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O Regimento Interno Câmara SJC

Por:   •  10/12/2021  •  Abstract  •  1.888 Palavras (8 Páginas)  •  74 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente Instrumento Particular de Confissão de Dívida, os abaixo assinados:

SÉRGIO EDUARDO NUNES FILHO, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade R.G. nº 27.128.467-5 e do CPF nº 282.878.448-78, residente e domiciliado na Rua Coronel José Domingues Vasconcelos, n.º 161, Apto. 54, Vila Adyana, São José dos Campos/SP, CEP 12.243-840, na cidade de São José dos Campos/SP abaixo assinado, doravante denominado simplesmente CREDOR e

CBB BAR E RESTAURANTE, sociedade empresária com a sede na Av. Cassiano Ricardo, 1594, Jardim Alvorada, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.465.582/0001-59, neste ato representada por sua representante legal JULIENE MARANHÃO VON BARANOW, brasileira, portadora da cédula de identidade R.G Nº 30.054.150-8 e do CPF 046.551.159-71, abaixo assinada, doravante denominada simplesmente DEVEDORA e, finalmente,

BRUNO DOS SANTOS SOUZA BIDARRA, brasileiro, solteiro, administrador, portador da cédula de identidade R.G nº 35.800.044-3 e do CPF 406.477.808-10, JULIENE MARANHÃO VON BARANOW, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade R.G nº 30.054.150-8 e do CPF 046.551.159-71 e CARLOS HENRIQUE SANTOS NUNES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade R.G nº 32.484.584-4 e do CPF 387.654.698-28, todos residentes e domiciliados na Avenida Cassiano Ricardo, nº 1594, Bairro Jardim Alvorada, na cidade de São José dos Campos/SP, daqui por diante denominados simplesmente FIADORES, têm, entre si, justo e contratado o que se dispõe nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA. A DEVEDORA declara e confessa dever ao CREDOR a importância de                     R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) referentes à aquisição da integralidade de suas cotas sociais na sociedade empresarial DEVEDORA, cujo valor a DEVEDORA e os FIADORES confessam solidariamente dever, dando-o como líquido, certo e exigível.

CLÁUSULA SEGUNDA. O débito ora confessado será pago em 30 (trinta) parcelas, conforme demonstrativo abaixo, vencendo-se a primeira na data de 15/08/2018 e as demais conforme os termos do demonstrativo adiante ilustrado, mediante cheque sem estar cruzado, cuja quitação dar-se-á após a respectiva compensação, em conta titulada pelo CREDOR.

 

Data de pagamento

 Prestação  

 

 Divida

1

15/08/2018

 R$                 4.500,00 – paga

15/08/2018

 R$                 2.000,00 – paga

2

08/09/2018

 R$                 6.000,00

15/09/2018

 R$                 5.000,00

3

08/10/2018

 R$                 6.000,00

15/10/2018

 R$                 5.000,00

4

08/11/2018

 R$                 6.000,00

15/11/2018

 R$                 5.000,00

5

08/12/2018

 R$                 6.000,00

15/12/2018

 R$                 5.000,00

23/12/2018

 R$                 7.000,00

6

08/01/2019

 R$                 6.000,00

15/01/2019

 R$                 5.000,00

7

08/02/2019

 R$                 6.000,00

15/02/2019

 R$                 5.000,00

8

08/03/2019

 R$                 6.000,00

15/03/2019

 R$                 5.000,00

23/03/2019

 R$                 7.000,00

9

08/04/2019

 R$                 6.000,00

15/04/2019

 R$                 5.000,00

10

08/05/2019

 R$                 6.000,00

15/05/2019

 R$                 5.000,00

11

08/06/2019

 R$                 6.000,00

15/06/2019

 R$                 5.000,00

12

08/07/2019

 R$                 6.000,00

15/07/2019

 R$                 5.000,00

13

08/08/2019

 R$                 6.000,00

15/08/2019

 R$                 5.000,00

14

08/09/2019

 R$                 6.000,00

15/09/2019

 R$                 5.000,00

15

08/10/2019

R$                  1.500,00

15/10/2019

R$                  3.000,00

TOTAL PAGO

 R$              168.000,00

...

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