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O Supremo Tribunal Federal

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Por:   •  9/6/2014  •  Resenha  •  219 Palavras (1 Páginas)  •  202 Visualizações

Em contraposição à tese da adoção constitucional do princípio do

duplo grau de jurisdição, está não só a existência das causas de competência

originária como também a dicção da hipótese de interposição do recurso

extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o art. 102,

inciso III da CF grafa: "[...] causas decididas em única ou última instância

[...]" (grifo nosso). Essa previsão não se coaduna com a idéia de

obrigatoriedade de duplo juízo sobre o mérito, visto que resta patente a

possibilidade de exame em um único juízo. Ademais, a CF não exige que a

decisão tenha sido proferida por tribunal para o cabimento do recurso

extraordinário¹. Nesse sentido, esclarece Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio

Cruz Arenhart (2006, p. 512):

Ora, se fosse intenção do legislador constitucional -

ao prever os recursos aos tribunais superiores - garantir o

direito ao recurso de apelação, não teria ele aberto a

possibilidade da interposição de recurso extraordinário contra

decisão de primeiro grau de jurisdição. Na realidade, quando

a Constituição garantiu o recurso extraordinário contra

decisão de primeiro grau, afirmou que o direito ao duplo grau

não é imprescindível ao devido processo legal.

Ex positis, o fato de estarem previstos, na Carta Magna, órgãos de

jurisdição de segundo grau, enseja a uma parte da doutrina vislumbrar a

consagração implícita do princípio, ao passo que por se tratar de

possibilidade recursal e por esses mesmos órgãos terem competência

originária, enseja outra parte a declarar se

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