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O TRABALHO PROFISSIONAL: INSTRUMENTAÇÃO PARA A INTERVENÇÃO

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Por:   •  17/10/2014  •  2.514 Palavras (11 Páginas)  •  2.346 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO ..........................................................................................................9

REFERÊNCIAS .........................................................................................................11

1 INTRODUÇÃO

A instrumentalidade no exercício profissional refere-se, não ao conjunto de instrumentos e técnicas (neste caso, a instrumentação técnica), mas a uma determinada capacidade ou propriedade constitutiva da profissão, construída e reconstruída no processo sócio-histórico. O objetivo do texto é o de refletir sobre a instrumentalidade no exercício profissional do assistente social como uma propriedade ou um determinado modo de ser que a profissão adquire no interior das relações sociais, no confronto entre as condições objetivas e subjetivas3 do exercício profissional.

A instrumentalidade, como uma propriedade sócio-histórica da profissão, por possibilitar o atendimento das demandas e o alcance de objetivos (profissionais e sociais) constitui-se numa condição concreta de reconhecimento social da profissão. Os instrumentos são os elementos mediadores e potencializadores do trabalho, ou seja, é a estratégia por meio da qual se realiza a ação. As técnicas dizem respeito à habilidade humana de fabricar, construir e utilizar instrumentos para que ele se torne o mais utilizável possível. O que se coloca para o assistente social, então, é sua capacidade criativa.

2 DESENVOLVIMENTO

O Serviço Social constitui uma profissão que atua na viabilização dos direitos da população através das políticas sociais; Esta constatação exige as seguintes premissas para o exercício do assistente social: clareza do norte teórico-metodológico de suas ações (visão do indivíduo e das relações sociais); clareza da orientação ético-política do atendimento às necessidades (respostas às requisições da sociedade conforme compromissos com valores e princípios); identificação dos instrumentos e técnicas manejados como meios para alcance das finalidades profissionais (e não como fins em si mesmos aplicáveis de modo neutro).

A operacionalização da prática profissional com uso de instrumentos e técnicas está completamente vinculada a um claro referencial teórico e a uma dada compreensão ético-política do fazer (compreensão do papel do Serviço Social junto à totalidade da vida social). É mediante a compreensão da dimensão política da profissão que as (os) Assistentes Sociais desenvolvem e utilizam os seus instrumentos de trabalho de modo mais crítico, sendo capaz de fazer as devidas mediações, consciente das limitações profissionais e das possibilidades de se realizar conquistas e construir novas ações no cotidiano.

“O reconhecimento do caráter interventivo do assistente social supõe uma capacitação crítico-analítica que possibilite a construção de seus objetos de ação em suas particularidades sócio-institucionais para a elaboração criativa de estratégias de intervenção comprometidas com as proposições ético-políticas do projeto profissional” (Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social In CRESS 7ªregião-RJ, 2005:379).

Nesse caso, pode-se denotar que é a partir da forma como os instrumentais são utilizados, na prática cotidiana das (dos) Assistentes Sociais, que se expressa, ainda que de forma implícita, o conhecimento e discernimento deste profissional a respeito da dimensão política de sua prática no sentido de compreender as correlações de forças existentes e presentes no contexto institucional, e a partir daí, traçar as estratégias mediadoras de intervenção na perspectiva de buscar atender as demandas apresentadas pelos usuários. A participação dos assistentes sociais junto a demais profissões e movimentos sociais possibilita problematizar a direção da agenda de proposições dessas instâncias deliberativas, bem como intervir frente às políticas sociais, de forma a contribuir para a reflexão crítica sobre o papel dos conselhos de políticas públicas na democratização da relação Estado e sociedade. Para tanto, desenvolve ações articuladas com a sociedade civil, visando à garantia dos preceitos constitucionais de 1988. Assim, ressalta-se a necessidade, na atual conjuntura, do fortalecimento de sujeitos sociais críticos e propositivos de forma a envolver os segmentos tradicionalmente marginalizados na elaboração e implementação das políticas sociais. O atual contexto da gestão social exige que o conjunto das políticas públicas e as instituições que as programam redimensionem o processo de formular e operacionalizar suas estratégias e ações. Além disso, a instauração de modelos flexíveis e participativos que envolvam negociação e participação dos usuários e demais interlocutores nas decisões e ações das diversas políticas públicas. As relações partilhadas entre Estado e sociedade passam a determinar mudanças na cultura das instituições públicas e de seus agentes nas capacidades propositivas.

A Constituição de 1988 apresentou grandes avanços em relação aos direitos sociais, introduziu instrumentos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), instituiu a democracia participativa e abriu a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, como, por exemplo, os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas. Destaca-se que os conselhos de direitos de cidadania e as políticas sociais representam inovações na formulação de políticas públicas e mecanismos de participação da sociedade nas decisões do Estado. Os conselhos como mecanismos de participação e de legitimidade social iniciam-se no Brasil, segundo Gohn, como fruto da organização e das lutas sociais. A mediação povo-poder por meio dos conselhos como esferas públicas de exercício do poder no Brasil, surgem nas décadas de 1970-93 (Gohn-1995). Dentre os tipos básicos de conselhos criados ao longo desse período, destaca a autora, alguns aparecem na cena política a partir da iniciativa popular ainda no contexto ditatorial, a exemplo dos conselhos comunitários, e outros foram criados por exigências constitucionais e legais, como os conselhos de políticas públicas e os de direitos.

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