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O Valor Da Verdade E A Profissão Do Operador De Direito

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Por:   •  18/4/2013  •  2.486 Palavras (10 Páginas)  •  758 Visualizações

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PALAVRAS-CHAVE: Ética. Moral. Direito. Operadores do Direito.

1. INTRODUÇÃO

É comum nos dias atuais muito se ouvir falar no termo ética. No entanto, a utilização da palavra, muita vezes, se mostra desassociada do real conhecimento de sua acepção, bem como, de sua aplicação. Ocorre que numa época de crises como as muitas que hodiernamente temos enfrentado o termo se torna recorrente, podendo ser ouvido em alto e bom som que atualmente estamos atravessando uma verdadeira “crise ética” ou “crise moral”, conforme propalado por pessoas diversas que numa clara confusão entre os termos moral e ética, fazem ecoar tais expressões sempre que se tornam conhecidos do público novos escândalos orquestrados nas searas política, financeira, profissional, administrativa, religiosa ou nos muitos outros setores que compõem nossa sociedade.

Embora utilizada em demasia, o uso da palavra ética, por si só, não possui o condão de nos tornar mais éticos e mais comprometidos com os ditames da moral que devem permear as nossas ações. O compromisso ético, nascido de uma reflexão equilibrada dos valores que fundamentam os conceitos sobre o que é bom e o que é mau, parece distante do ideal que deve nortear os homens na busca de uma sociedade que se defina pela igualdade e pelo bom senso. Assim, constantemente quedamos surpresos diante da violência desenfreada que assola nossos centros urbanos, onde uma mera discussão no trânsito se torna motivo para que se elevem as estatísticas dos homicídios nas grandes cidades; ou quando somos informados pelos jornais que atos de corrupção estão sendo perpetrados por figuras públicas, pesando sobre nós a responsabilização da investidura destes agentes na esfera dos poderes constituídos do Estado; ou ainda quando somos surpreendidos pelo conhecimento de que determinada empresa, na busca incessante de lucros, pratica atos que ferem diretamente a legislação ambiental ou que determinado segmento religioso disfarça ou atenua o comportamento ignóbil de seus dirigentes. Citamos estes para não nos alongarmos numa profusão de exemplos reais e amplamente divulgados cujos atores são indivíduos que diante da posição que ocupam deveriam estar inteiramente comprometidos com a ética e com a moral.

Diante de um quadro extremamente caótico que se desdobra diuturnamente a nossa frente é que a discussão sobre ética e a necessidade de se adotar uma conduta ética entraram na pauta do dia, inclusive, sendo a ausência desta última erigida como a causa de muitos problemas que vilipendiam a nossa sociedade moderna. Razão pela qual se passou à discussão e reflexão sobre a necessidade de uma conduta ética a ser adotada pelos agentes sociais na construção de uma sociedade justa e igualitária, como forma de melhorar o convívio entre os pares.

Não obstante este atual despertar para uma consciência e um agir ético, é comum observamos, conforme já mencionado, a utilização indistinta da palavra ética e a flagrante confusão entre este termo e o termo moral no discurso de muitos. Deduz-se o corrente equívoco em razão da intrínseca associação entre os dois termos, que embora intimamente ligados, não são sinônimos.

Segundo Terezinha Rios, a ética vem a ser a reflexão crítica sobre a moralidade, sobre a dimensão moral no comportamento do homem, através da qual se busca a compreensão, o sentido de uma ação humana, diferenciando-se da moral, pois esta indica o comportamento que deve ser considerado bom ou mau, cabendo à ética a fundamentação desse valor que norteia tal comportamento, partindo da historicidade presente nos valores.1

Etimologicamente, a palavra ética vem do grego ethos (singular) que está ligado à idéia do hábito, fruto da ação reiterada do homem, determinando o modo de agir do indivíduo. Já o termo grego éthe (plural) é o conjunto de hábitos ou comportamentos de grupos ou de uma coletividade, podendo aqui corresponder aos próprios costumes. Conforme ensinam Eduardo Bittar e Guilherme Assis de Almeida, a tradição latina, ao traduzir éthos por mos (donde moral), perverteu a origem etimológica ao confundir ética com moral.2

Sendo a ética definida como a ciência do comportamento moral do homem em sociedade3, seu objeto passa a ser a moral, indo além da moral, e para obtenção de um comportamento ético o homem deve buscar valorar os seus atos e as condutas alheias, tendo por primazia não apenas a realização de um simples julgamento, mas obter a percepção daquilo que se torna correto realizar.

É neste aspecto que a ética e a moral se associam perfeitamente ao direito, pois moral e direito impõem condutas obrigatórias, sendo a coação da norma moral de natureza interna, enquanto a coação da norma jurídica apresenta natureza externa. Já a ética tem como corolário o estudo do agir humano, evidente, portanto, a sua clara co-relação com o mundo jurídico, uma vez que este procura através das leis, impor limites às condutas humanas, determinando o respeito entre os elementos sociais e disciplinando a vida em sociedade.

No atual momento em que vivenciamos uma notória subversão de valores, evidenciada na deflagração de uma crise ética por tantos apregoada, o termo ética aqui utilizado no seu sentido real, torna-se necessário refletir sobre o papel de alguns agentes sociais que em razão do ofício desempenhado, se encontram profundamente comprometidos com a ética em seu modus operandi, adquirindo destaque, os operadores do direito, termo que abrange todos aqueles que tem nas ciências jurídicas o objeto do seu mister.

2. OS OPERADORES DO DIREITO E A ÉTICA JURÍDICA

A Ética no direito tem relação com a ética da profissão, sobretudo, ao dizer respeito ao conjunto de regramentos regulamentadores da prática jurídica. Frise-se, pois, que estando a Justiça sustentada no tripé composto por advogados, membros do Ministério Público e Juízes, cada um destes operadores possui um conjunto próprio de orientações determinado por normas processuais e pelas normas objetivas do Direito, concebidas através de uma codificação. Portanto, para o Advogado existe a lei nº. 8.906 de 04 de julho de 1994 - Código de Ética e Disciplina da OAB, para os membros do Ministério Público está a Lei nº. 8.625 de 12/2/1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LOMP) e para os Juízes a Lei Complementar nº. 35 de 14/3/1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN),recepcionada pela atual Constituição Federal, recentemente parodiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que editou um discutido Código de Ética

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