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Regra Geral, Mas não Absoluta, Pois Alguns Direitos são Prescritíveis, Como é O Caso Da Propriedade, Que Pode Ser Perdida Pelo Instituto Da Usucapião. Na Verdade, A Expressão "imprescritibilidade" não é Utilizada De Forma Muito técnica. Realm

Monografias: Regra Geral, Mas não Absoluta, Pois Alguns Direitos são Prescritíveis, Como é O Caso Da Propriedade, Que Pode Ser Perdida Pelo Instituto Da Usucapião. Na Verdade, A Expressão "imprescritibilidade" não é Utilizada De Forma Muito técnica. Realm. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/10/2013  •  301 Palavras (2 Páginas)  •  736 Visualizações

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regra geral, mas não absoluta, pois alguns direitos são prescritíveis, como é o caso da propriedade, que pode ser perdida pelo instituto da usucapião. Na verdade, a expressão “imprescritibilidade” não é utilizada de forma muito técnica. Realmente, na Teoria Geral do Direito a perda do direito é denominada decadência, sendo que a prescrição é a perda da pretensão. Todavia, no Direito Constitucional, dizer que os direitos fundamentais são imprescritíveis significa dizer que não podem (em regra) ser perdidos pela passagem do tempo. 2.4. Inalienabilidade Alienar significa transferir a propriedade. Via de regra, os direitos fundamentais não podem ser vendidos, nem doados, nem emprestados etc. Possuem uma eficácia objetiva, isto é, não são meros direitos pessoais (subjetivos), mas são de interesse da própria coletividade. Por isso não se pode vender um órgão, mesmo com a concordância do doador-vendedor. Claro que existem exceções: por exemplo, o direito à propriedade é, por óbvio, alienável. 2.5. Indisponibilidade (irrenunciabilidade) Geralmente, os direitos fundamentais são indisponíveis. Não se pode fazer com eles o que bem se quer, pois eles possuem eficácia objetiva, isto é, importam não apenas ao próprio titular, mas sim interessam a toda a coletividade. Também aqui há exceções, pois existem alguns direitos fundamentais que são disponíveis, tais como a intimidade e a privacidade. Isso, ressalte-se, é a exceção. Mesmo assim, a renúncia a direitos fundamentais só é admitida de forma temporária, e se não afetar a dignidade humana. 2.6. Indivisibilidade Os direitos fundamentais são um conjunto, não podem ser analisados de maneira separada, isolada. Assim, o desrespeito a um deles é, na verdade, o desrespeito a todos. Abrir exceção com relação a um é fazê-lo em relação a todos. Não se pode desrespeitar direitos fundamentais “só um pouquinho”, ou “só para uma pessoa”. 2.7. Eficácia vertical e horizontal Antigamente se pensava que os dire

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