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O direito humano a um ambiente ambientalmente equilibrado

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Por:   •  18/11/2014  •  Artigo  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE E A GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA

INTRODUÇÃO

Sendo um bem de uso comum das pessoas, a Constituição Federal, em seu artigo 225, dispõe que meio ambiente é um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras. Neste sentido, tanto o poder público como a coletividade em geral, tem o dever de zelar por este patrimônio da humanidade. Trata-se de direito fundamental que deve ser protegido, e seus recursos naturais devem ser preservados como forma de garantir a perpetuação da espécie humana.

DESENVOLVIMENTO

Ao longo das gerações, os direitos fundamentais foram sendo gradativamente institucionalizados, representados na primeira geração pelos direitos da liberdade, na segunda pela igualdade e na terceira pela fraternidade. Na primeira fase, os direitos fundamentais constituem uma resistência ao Estado. Na segunda, a igualdade em termos econômicos, sociais e culturais, foram se mostrando nas constituições do pós-guerra. A terceira são os direitos da fraternidade (solidariedade). As questões pertinentes ao meio ambiente são de vital importância para as gerações atual e futura. O espirito capitalista, puramente consumista, domina o mundo atual. O poder de consumo da sociedade, pode levar o mundo atual para um colapso ambiental. A Constituição Federal, em seu artigo 225, prevê “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A sociedade moderna se encontra presa a um grande ciclo vicioso, onde cada vez mais se produz e cada vez mais se consome. O ser humano deve ter a capacidade de interagir com o mundo, preservando o meio ambiente. Isto se mostra necessário para não comprometer as gerações futuras, ou seja, promover um desenvolvimento de forma sustentável.

BIBLIOGRAFIA

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado,1998.

TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO À SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA

INTRODUÇÃO

Uma das premissas básicas para obtenção de qualidade de vida dos seres humanos, é o direito à saúde. É um direto fundamental, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

DESENVOLVIMENTO

Historicamente, os direitos fundamentais foram sendo gradativamente institucionalizados, representados pelos direitos da liberdade, da igualdade e da fraternidade, respectivamente considerados primeira, segunda e terceira gerações. Na primeira fase, os direitos fundamentais

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