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A Proteção Do Meio Ambiente Como Direitos Humanos

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Por:   •  21/11/2013  •  1.866 Palavras (8 Páginas)  •  411 Visualizações

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A Proteção do Meio Ambiente como Direitos Humanos

Angélica Guimarães – R.A. 422254

Danilo Souza – R.A. 422347

João Vitor Vasconcellos – R.A. 422479

Karina Hamamura – R.A. 422505

Marcos Meira – R.A. 422563

Neste estudo veremos:

1 – Noção de Direito Ambiental e Meio Ambiente

2 – Noção de Direitos Humanos

3 – Direito Ambiental e Direitos Humanos

4 – Reconhecimento do Direito Ambiental e Meio Ambiente como Direito Fundamental

1 – Noção de Direito Ambiental e Meio Ambiente

O termo ambiente é de origem latina - "ambiens, entis: que rodeia, determinando, dentre seus significados, o que encontra-se no meio em que vivemos.

Muitos doutrinadores consideram redundância a utilização da palavra ‘meio’ e ‘ambiente’, pois entendem que o meio é o local em que vivemos, e ambiente, da mesma forma, também tem o mesmo significado, ou melhor, ambos têm a mesma abrangência. Contudo, tem-se considerado, que a utilização da terminologia meio ambiente, seria para dar maior importância ao tema, devido a sua relevância no mundo e esta é a terminologia consagrada em nosso País.

Meio ambiente é "a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em toda as suas formas".

1 – Noção de Direito Ambiental e Meio Ambiente

Desde os remotos tempos, sempre existiram normas voltadas para a tutela da natureza, mas não de forma expressa e abrangente como no presente. E isto se deve ao desenvolvimento atual do mundo e os diversos problemas de destruição do meio ambiente, que fizeram com que as Nações tomassem um posicionamento para proteger a natureza, elaborando legislações de proteção ambiental.

Assim, o Direito Ambiental toma forma, sendo considerado um sistema de normas jurídicas que visam a preservação do meio ambiente, objetivando a melhoria da qualidade de vida humana.

Evidencia-se, portanto, que a qualidade do ambiente em que vivemos, influi consideravelmente na qualidade de vida, e as normas jurídicas visam a tutelar este direito fundamental do ser humano. Portanto, a qualidade do meio ambiente passa a ser um bem ou patrimônio que deve ser preservado e recuperado, onde o Poder Público, pelo comando imperativo das normas, passa a assegurar qualidade de vida, que consequentemente implica em boas condições de trabalho, lazer, educação, saúde, segurança.

2 – Noção de Direitos Humanos

Os direitos humanos são todos aqueles direitos inerentes às pessoas humanas, visando a proteção das mesmas, que podem ser aceitos por todas as culturas, ou seja, por todos os povos da Terra em todos os Estados Soberanos.

Na doutrina mundial, existe uma classificação histórica dos direitos humanos, que os distingue em Direitos Humanos de Primeira, Segunda e Terceira Geração. Há, ainda, aqueles que acrescentam uma quarta geração destes direitos.

Direitos Humanos de Primeira Geração

2 – Noção de Direitos Humanos

Os Direitos Humanos de Primeira Geração surgiram no cenário mundial na Revolução Francesa, em 1789, e foram preservadas as garantias individuais do ser humano, os direitos civis e políticos estampados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

São os direitos individuais assegurados a toda pessoa humana.

Direitos Humanos de Segunda Geração

2 – Noção de Direitos Humanos

A Segunda Geração dos Direitos Humanos em espécie, surgiu em meados do séc. XIX, com a Revolução Industrial, e tem como principal marca, o papel do Estado, que passou a ser o mediador de conflitos coletivos, tendo sua atuação na economia, na proteção dos trabalhadores e na implementação de políticas visando assegurar direitos ao trabalho, à educação, a saúde, etc..

São os direitos sociais, civis e políticos.

Direitos Humanos de Terceira Geração

2 – Noção de Direitos Humanos

Os Direitos Humanos de Terceira Geração, são mais recentes, e tratam especificamente dos direitos difusos. Sua primeira manifestação ocorreu durante e após a Segunda Guerra Mundial e estão consubstanciados na Carta das Nações Unidas e outras tantas convenções internacionais.

2 – Noção de Direitos Humanos

A doutrina entende como direitos humanos de Terceira Geração, os direitos de solidariedade, a proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental, com a intenção de repreender os danos ambientais, e assegurar uma vida digna, para as gerações presentes e futuras.

2 – Noção de Direitos Humanos

Assim, como a doutrina passou a considerar como Direito Humano de Terceira Geração o direito a um ambiente digno e sadio, quando se viola o direito ao meio ambiente, também se viola os direitos humanos.

3 - DIREITO AMBIENTAL E DIREITOS HUMANOS

A construção do Direito Ambiental, na verdade, resulta da luta dos povos por uma nova forma e qualidade de vida, conforme pode ser vislumbrado pela procura do Judiciário para solucionar graves questões do meio ambiente.

Sob este prisma, vê-se que o meio ambiente pode ser entendido como um direito econômico que pode ser usufruído por todos. Daí resulta a natureza econômica do mesmo, visto que, refere-se à preservação da utilização racional dos recursos ambientais, que também são recursos econômicos, de forma a garantir a qualidade de vida do ser humano, que necessita dos recursos ambientais como garantia de sua sobrevivência na terra.

3 - DIREITO AMBIENTAL E DIREITOS HUMANOS

Desta forma, infere-se que o meio ambiente é onde se expande a vida humana e o mínimo que o ser humano pode fazer, é preservá-lo.

Os direitos humanos estão cada

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