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O pluralismo jurídico. Conceitos básicos e conceitos gerais

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Por:   •  25/11/2014  •  Resenha  •  305 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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Pluralismo Jurídico. Conceitos básicos e as noções gerais. Resumo.

Primeiramente temos como base de conceito obtido em nota de aula que o Pluralismo Jurídico é a “Teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade. Também chamada dualística, que sustenta serem o Estado e o direito duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis”. Para LUIS FERNANDO COELHO, citando Goffredo Telles Jr., temos que: “A esta concepção que admite a coexistência de várias ordenações se denomina pluralismo jurídico, e opõe-se ao monismo, teoria que aceita a ordenação do Estado como a maior expressão da normatividade jurídica”. Na visão filosófica, o pluralismo jurídico vai contra o individualismo materialista que determina o idealismo moderno devido à complexidade das relações sociais contemporâneas. Admite a racionalidade humana interligada por valores, verdades, interesses diversos temporal e circunstancialmente, não podendo dessa forma restringir-se ao individualismo. Já no campo sociológico o pluralismo se dá na medida em que a sociedade exige a diversificação do papel de cada indivíduo social, devido ao surgimento da divisão de classes, e associações profissionais para defesa dos interesses dessas classes principalmente após as duas revoluções industriais que se deram na Europa. Na política o pluralismo tenta acabar com essa ligação pesada que se dá durante quase toda a existência humana entre o Estado nas suas diversas formas e o monopólio do poder. Admite a existência de um complexo corpo societário formado pela diversidade de partidos e movimentos políticos, organizações sociais e formações autônomas de poder, que na maioria das vezes defendem interesses e ideologias diferentes, que acabam gerando conflitos devido às divergências ideológicas, no intuito de defender seus princípios e interesses. Para o pluralismo, fenômeno presenciado em diversas realidades, não há mais como admitir a ingerência totalitária do Estado, que acaba por sufocar o interesse das minorias, desrespeitando a diversidade fruto da evolução social.

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