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O que é NR?

Tese: O que é NR?. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/10/2014  •  Tese  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  337 Visualizações

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O que são as NR?

As NR – Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.

As NR existem também para nos ensinar como cumprir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e para detalhar a CLT.

As NR se aplicam a quais entidades?

As NR’s (Normas Regulamentadoras), relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para toda a empresa ou instituição que admitem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso também inclui empresas privadas e públicas que tem funcionários regidos pela CLT, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como, também os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que tem funcionários regidos pela CLT, fonte NR 1 item 1.1.1.

Como surgiram as NR?

As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978.

As NR’s foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras.

As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.514 de 1977.

As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma Portaria, a Portaria 3.214/78.

Quem elabora as NR

As NR foram elaboradas e são modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e dos empregados.

As NR só podem ser elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE, e isso acontece sempre que o mesmo sente que algo precisa ser modificado, melhorado ou excluído.

As NR’s são criadas a partir das seguintes necessidades:

- Demandas da sociedade;

- Bancadas de empregadores e trabalhadores;

- Órgãos governamentais;

- Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho;

- Compromissos internacionais;

- Estatísticas de acidentes e doenças.

Processo de criação das NR

- Definição de prioridades: Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

- Formulação de texto técnico básico: Grupo de Trabalho (GT) ou Grupo de Estudos

Tripartite (GET).

- Consulta pública: publicação no DOU pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

- Discussão tripartite: Grupo Tripartite de Trabalho (GTT).

- Análise final: CTPP, seguida de revisão pela SIT.

- Publicação: SIT.

- Acompanhamento da implementação: Comissão Nacional Temática Tripartite

(CNTT).

Processo de regulamentação das NR's

Principais entidades que participam da elaboração e revisão das NR.

- Fundacentro;

- Ministério da Saúde;

- Ministério da Previdência Social;

- Ministério Público do Trabalho;

- Marinha do Brasil;

- Ministério dos Transportes;

- Ministério das Minas e Energia;

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

- Departamento Nacional e Produção Mineral;

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