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O trabalho em alturas está associado a riscos significativos

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Por:   •  22/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.211 Palavras (9 Páginas)  •  324 Visualizações

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Introdução

O trabalho em altura envolve riscos consideráveis. E quando o acidente acontece quase sempre é fatal. O treinamento e o uso de EPI são fundamentais para a execução do trabalho com segurança.

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade

Conceito

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Esta altura é uma referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas, inclusive internacionais. Facilita a compreensão e aplicabilidade, eliminando dúvidas de interpretação da Norma e as medidas de proteção que deverão ser implantadas

Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a 2,0 m (dois metros) da superfície de referência e que ofereça risco de queda. As atividades de acesso e a saída do trabalhador deste local também deverão respeitar e atender esta norma.

Objetivo e Campo Aplicação

Esta Norma destina-se à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda. Conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a essas atividades. Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Deve-se garantir segurança e saúde a todos os trabalhadores envolvidos, assegurando-lhes o direito à segurança e à saúde quando houver intervenções do trabalhador com interferência direta ou indireta em serviços em altura. Entende-se como trabalhadores indiretamente envolvidos aqueles que, não atuando com diferença de níveis, estão no entorno das atividades, sujeitos aos riscos relativos ao trabalho em altura.

Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

Responsabilidades do Empregador

Cabe ao empregador:

• garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

• assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

• desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

• assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

• adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

• garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

• garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

• assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

• estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

• assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

• assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

O empregador deve estabelecer procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.

Descrevendo as principais precauções que devem ser tomadas ao se realizar um trabalho em local elevado.

Demonstrar os meios e as alternativas mais seguras de se realizar um trabalho em local elevado.

Alertar os trabalhadores sobre a importância do uso correto dos equipamentos de proteção contra quedas, tais como: cintos de segurança, talabartes, trava-quedas, guarda-corpo, etc.

Estabelecer as diretrizes para atendimento à legislação em vigor e eliminar risco onde o acesso a trabalhos em local elevado são necessários.

Há uma relação direta entre as diferenças em altura no local de trabalho e o risco de queda. Durante o trabalho em altura, o trabalhador está de uma forma geral, exposto a este risco.

Portando antes de iniciar qualquer atividade que exija trabalhos em altura, deve-se questionar:

É possível executar o trabalho no solo;

É possível evitar a realização do trabalho em altura;

É possível instalar uma plataforma de trabalho nas imediações da área de trabalho, para minimizar a diferença de altura;

É possível evitar o risco de queda de altura.

Devendo sempre avaliar os riscos que não podem ser evitados e tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no local de trabalho.

As recomendações contidas em Procedimentos, Ordens de Serviços... não devem ter

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