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O uso de água sanitária durante a limpeza não proporciona insalubridade adicional

Resenha: O uso de água sanitária durante a limpeza não proporciona insalubridade adicional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/2/2015  •  Resenha  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  362 Visualizações

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Na pericia foi constatado que:

Após análise das fichas técnicas de alguns produtos utilizados pela reclamante, verifica-se que os agentes químicos que compõem suas formulações apresentam os seguintes níveis de ph: Detergente: 9,5, Agua sanitária: 12,5.

Excelência este produtos são os mesmos utilizados por qualquer dona de casa, o que o diferencia é que a quantidade adquirida é maior, porém, por certo que estes produtos que a reclamante descreve ter utilizado em seu trabalho, com certeza também os utiliza em sua casa.

Vejamos o que diz o TST:

TST - Uso de água sanitária na limpeza não dá adicional de insalubridade

Pelo contato com água sanitária e detergentes ao efetuar a limpeza de banheiros, uma servente que trabalhou em creches, escola e posto de saúde do município de Penha, no Estado de Santa Catarina, não faz juz ao recebimento do adicional de insalubridade. A 6ª turma do TST, considerando que a atividade da trabalhadora não está entre as que se enquadram na NR-15 do MTE, modificou decisão que deferia o adicional. (grifos nossos)

E mais:

Relator do recurso de revista e presidente da 6ª turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga explicou que "os produtos de limpeza utilizados na higienização de banheiros - saponáceos, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico, inclusive - detêm concentração reduzida de substâncias químicas (álcalis cáusticos), destinadas à remoção dos resíduos, não oferecendo risco à saúde do trabalhador, razão por que não asseguram o direito ao adicional de insalubridade". (grifos nossos).

Segundo o ministro Aloysio, a jurisprudência do TST está pacificada no sentido de não reconhecer exposição a insalubridade na atividade de limpeza de banheiro, pela utilização de produtos químicos na rotina de faxina, em relação a álcalis cáusticos.

Segundo ele, a NR-15, em seu Anexo 13, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, se refere ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza habituais.

Excelência, com todo o respeito pelo trabalho do nobre perito, e em que pese seu grande conhecimento discordamos de equiparar uma servente de creche com profissional da área ad saúde, estes sim concordamos que manuseiam e correm riscos descritos no anexo 14 da NR 15 , no entanto, em uma Creche, pode até ter um número expressivo de alunos, mas estes alunos são de forma fixa, ou seja não existe as variações e instabilidades de um hospital, até porque, é peculiar de mães e

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