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ONU - Diferença Entre Conselho De Segurança E Assembleia Geral

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Por:   •  8/10/2013  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  5.267 Visualizações

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Assembléia Geral é o órgão central das Nações Unidas, no qual todas as nações-membros estão representadas, podem falar e ser ouvidas sobre qualquer assunto. Cada país tem direito de voto, em pé de igualdade com os outros, independentemente de sua riqueza ou poder bélico. As questões importantes são decididas por uma maioria de dois terços dos votos. A Assembléia Geral se reúne regularmente uma vez por ano, com início na terceira terça-feira de setembro, por um período de pelo menos três meses. Mas podem ser convocadas reuniões de emergência, em qualquer momento. Elege todos os anos o seu Presidente que tem a tarefa de dirigir as reuniões da Assembléia Geral, podendo debater e fazer recomendações sobre qualquer assunto (a menos que ele se encontre em mãos do Conselho de Segurança). A Assembléia recebe relatórios do Conselho de Segurança e dos outros órgãos principais da ONU, bem como do Secretário-Geral. Admite novos Membros, nomeia o Secretário-Geral, que é o "Administrador" das Nações Unidas, mediante recomendação do Conselho de Segurança e elege os membros dos outros órgãos e

O Conselho de Segurança foi pensado para ser o principal guardião da paz mundial. Enquanto a Assembleia Geral pode debater qualquer preocupação mundial, o Conselho de Segurança só trata de questões de paz e segurança. Todos os Membros da ONU concordaram em aceitar as decisões do Conselho de Segurança.

Ao contrário da Assembleia Geral, o Conselho de Segurança não reúne regularmente. Pode ser convocado a qualquer momento e com pouca antecedência se qualquer país, membro ou não das Nações Unidas, julgar que exista ameaça concreta a paz e segurança mundial.

A Presidência do Conselho de Segurança é assegurada rotativamente pelos seus membros, pelo período de um mês. A rotatividade faz-se seguindo a ordem alfabética, em Inglês, dos nomes dos respectivos países.

A votação no Conselho de Segurança é diferente da votação na Assembléia Geral. Para aprovar qualquer resolução é preciso o voto favorável de, no mínimo, nove membros do Conselho; porém os "membros permanentes" têm direito a veto. Isso quer dizer que é necessário que apenas um dos cinco países vete, para que uma proposta apresentada seja rejeitada.

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