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ORDEM DE SERVIÇO-MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK (Copy)

Artigo: ORDEM DE SERVIÇO-MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK (Copy). Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/5/2014  •  1.457 Palavras (6 Páginas)  •  7.872 Visualizações

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ORDEM DE SERVIÇO

Assunto: Recomendações para prevenção do Acidente do Trabalho, doenças Ocupacionais e Conservação do Meio Ambiente.

MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK

1. Recomendações para Prevenção de Acidentes do Trabalho e de Doenças Ocupacionais

Para atender ao disposto na legislação prevencionista em vigor, Lei N º 6514 de 22 de Dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria N º 3214 de 8 de junho de 1978, informamos a todos os colaboradores da SIGMA, o que preconiza a Norma Regulamentadora NR 1 - Disposições Gerais, em seu item 1.7.

Cabe ao Empregador:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho;

b) Elaborar ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, informando aos Empregados os seguintes objetivos:

b.1) Prevenir os atos inseguros no desempenho do trabalho;

b.2) Divulgar as obrigações e proibições que os Empregados devam conhecer e cumprir;

b.3) Dar conhecimento aos Empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens expedidas;

b.4) Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;

b.5) Adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

b.6) Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do trabalho.

c) Informar aos trabalhadores:

c.1) Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

c.2) Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela Empresa.

1.1 Recomendações Gerais

Na execução das atividades realizadas pela SIGMA, devido às suas características peculiares, freqüentemente gera variados níveis de riscos, com potencial para causar acidentes, seja devido ao método operacional empregado, ou ainda, pela própria utilização do empreendimento em si.

As Medidas de Proteção Coletiva, associadas ao fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual – EPI(s) e treinamento quanto ao uso correto e adequado desses equipamentos para que sejam eficientes e eficazes, precisam ser completadas com a obediência das seguintes regras pelo colaborador, a saber:

1.1.1 Faça uso CORRETO e ADEQUADO dos EPI(s) fornecidos gratuitamente, mantenha-os sob sua guarda e, não se esqueça, a responsabilidade pela conservação dele (s) é sua;

1.1.2 É obrigatório, durante todo o período de trabalho, o uso dos seguintes EPI(s):

a) calça comprida operacional SIGMA;

b) camisa com manga operacional (curta ou comprida) SIGMA;

c) calçado de segurança com biqueira de aço ou botas de borracha;

d) crachá de identificação.

1.1.3 Leia atentamente e obedeçam as recomendações prevencionistas, instaladas no Canteiro de Obras e nas Frentes de Serviço, inscritas em:

a) Cartazes prevencionistas;

b) Placas de sinalização de trânsito;

c) Placas prevencionistas;

d) Avisos em geral.

1.1.4 Ouça com atenção e obedeça de imediato as orientações sobre PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO que receber:

a) Do seu Encarregado / Engenheiro;

b) Do Membro da C.I.P.A.;

c) De qualquer outro funcionário com nível de supervisão.

1.1.5 Não execute nenhum tipo de tarefa ou exerça atividade para a qual não foi TREINADO, AUTORIZADO e não está HABILITADO. Exemplos:

a) Executar reparos em redes de energia elétrica ou equipamentos energizados;

b) Operar máquinas, equipamentos ou veículos sem habilitação;

c) Outros.

1.1.6 Não permaneça, sob qualquer pretexto, próximo de:

a) Partes móveis ou girantes de máquinas ou equipamentos em movimento;

b) Área sujeita a queda de objetos, fragmentos ou materiais diversos, ou ainda, não transite ou permaneça sob cargas suspensas de qualquer natureza.

1.1.7 O não cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço sujeita o funcionário às sanções legais do tipo:

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito;

c) Suspensão: Primeira vez: 1 dia, Segunda vez: 3 dias;

d) Demissão.

1.1.8 Toda ocorrência anormal (acidentes do trabalho com ou sem lesão) deve ser comunicada imediatamente ao SESMT da MAQUIPESA, independente da hora do acidente. As ocorrências que não forem comunicadas imediatamente não serão posteriormente reconhecidas como Acidente do Trabalho, pois para a investigação do acidente e estabelecimento de nexo causal (correlação entre o tipo de lesão sofrida e o agente causador da lesão) é necessária a avaliação das condições da ocorrência em 24 horas.

IMPORTANTE

a) Os acidentes que ocorrem ao final do dia de trabalho precisam ser comunicados no máximo em 24 horas;

b) Nunca despreze as pequenas lesões e pequenos incômodos, pois sempre existe a possibilidade de agravamento;

c) Na ausência do encarregado e do técnico de segurança, comunique a ocorrência ao superior imediato presente na obra no momento do acidente;

d) No caso de acidente de trajeto é obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência policial para investigação da ocorrência e posterior emissão da CAT.

1.1.9 Os Atestados Médicos para justificativa de ausência ao trabalho devem ser entregues ao Departamento Médico e/ou RH da SIGMA no prazo de até 48 horas posteriores à sua

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