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ORDENAÇÕES REAIS

Tese: ORDENAÇÕES REAIS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/8/2014  •  Tese  •  297 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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ORDENAÇÕES REAIS - São compilações de leis e costumes que nortearam a sociedade portuguesa.

O "Corpus Júris Civilis" (corpo do direito civil) - Teve grande importância, pois influenciou juridicamente o Brasil no período colonial. E deu origem a várias obras que utilizamos atualmente.

ORDENAÇÕES AFONSINAS (1446) - Coletânea de leis promulgadas, como primeira compilação oficial do séc XV, no reinado de D. Afonso V. Sofreram influência do Direito Romano e Direito Canônico. A norma editada seguia a estrutura dos Decretais de Gregório IX, dividido em 5 livros que continha títulos e parágrafos. I - Ordem Constitucional, II - Direito Comercial, III - Direito Processual, IV - Direito Civil e V - Direito Penal.

 Destinadas a regular a vida doméstica dos súditos do reino de Portugal.

 Estavam em vigor na época do descobrimento.

ORDENAÇÕES MANUELINAS (1521) - Não foram meras compilações, D. Manuel I promulgou em 1521, para substituir pelas Afonsinas. Motivos: A descoberta da imprensa e correção e atualização das normas.

 Intuito de regular as relações durante a expansão marítima.

ORDENAÇÕES FILIPINAS (1603) - Foi uma revisão das Ordenações Manuelinas, por causa da União Ibérica que teve domínio espanhol. Tem ausência de originalidade, pouca clareza e frequentes contradições constituiram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do séc XIX. Penas consideradas severas e variadas.

• Serviram de base para enforcamento de Tiradentes.

• Intuito de regular as relações da corte de Portugal com as colônias.

ORDENAÇÕES FILIPINAS PARARAM DE PRODUZIR EFEITO – Foi cessando em partes. Com a nossa primeira constituição 1824 as ordenações filipinas pararam no que diz respeito a parte constitucional, mas continuaram a reger as questões criminais e cíveis no nosso país. A partir do código criminal de 1830, elas ficaram regendo apenas nas relaçoes de ordem civil. E seus efeitos acabaram de vez com a promulgação do código civil em 1916.

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