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Onde Encontro MK9 Para PS2 ????

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Por:   •  26/9/2013  •  8.401 Palavras (34 Páginas)  •  496 Visualizações

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DIREITO DAS SUCESSÕES

INVENTÁRIO JUDICIAL

I - CONCEITO: Sob o prisma processual, o inventário judicial é procedimento especial de

jurisdição contenciosa que, em regra, visa a liquidação e partilha entre os herdeiros dos bens e

direitos do falecido. O inventário é o gênero, de que são espécies os procedimentos de arrolamento

sumário e comum.

II - DA JURISDIÇÃO NACIONAL: Sendo o autor da herança brasileiro, ainda que o óbito ocorra

no estrangeiro e tenha residido fora do território nacional, será competente a autoridade judiciária

brasileira para proceder ao inventário dos bens situados no Brasil (CPC, art. 89, inc. II). Igual modo,

sendo o autor da herança estrangeiro, ainda que o óbito ocorra no território nacional, a autoridade

judiciária brasileira não tem competência para processamento do inventário dos bens situados fora

do Brasil. A 'competência' internacional é absoluta. (CPC, art. 89).

III - DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO:

1. COMPETÊNCIA TERRITORIAL (ratione loci) - O juízo sucessório competente é o do

foro do último domicílio do autor da herança (CPC, 96). Se o autor da herança não possuía

domicílio certo a competência será do juízo da situação dos bens (lex rei sitae). Havendo

bens em diversas comarcas o juízo competente será o do lugar em que ocorreu o óbito

(CPC, art. 96, § único, incs. I e II). Importante observar que as supra-expostas hipóteses

legais encerram competência territorial e, como tal, não arguíveis ex officio pelo órgão

judicial (STJ, súmula nº 33).

2. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA(ratione materiae): É da competência

absoluta do juízo sucessório:

2.1 – processar e julgar os inventários e arrolamentos(Lei Complementar nº 294/05, art. 32, III);

2.2 – promover a abertura, aprovação, registro, inscrição, cumprimento e execução de

testamentos(Lei Complementar nº 294/05, art. 32, III);

2.3 – conhecer e julgar todos os feitos de natureza sucessória, bem como os que com estes guardem

dependência(Lei Complementar nº 294/05, art. 32, III);

2.4 – Questões de direito e também de fato que não demandarem alta indagação ou produção de

prova documental(CPC, art. 984);

2.5 – Questões de natureza tributária, exclusivamente, em processo de inventário, tais como isenção

de ITCD;

IV - DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO: Em razão da matéria, o juízo

sucessório é absolutamente incompetente para processar e julgar:

1. Questões de natureza tributária em sede de processo de arrolamento, posto que atribuição

da autoridade administrativa fiscal (CPC, art. 1.034, §2º);

2. Questões que envolvam o direito de família, tais como reconhecimento de união estável e

investigatória de paternidade post mortem;

3. Ações contra o espólio, tais como de despejo, consignatórias de pagamento, possessórias,

reivindicatória;

4. Questões de natureza securitária (CC, art. 794).

DO PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO JUDICIAL

I- HIPÓTESES DE CABIMENTO:

1.1 HÁ LITIGIOSIDADE ENTRE OS HERDEIROS MAIORES OU FIGURAM HERDEIROS

MENORES, INCAPAZES E AUSENTES; E

1.2. VALOR DOS BENS INVENTARIADOS SUPERIOR A 2000 ORTN'S(R$ 48.960,82,

atualizado em Março/2011);

Obs: Acaso o valor dos bens inventariáveis seja igual ou inferior a 2000 ORTN'S(R$

48.960,82), independentemente de existirem herdeiros incapazes, menores ou ausentes, o

procedimento de inventário deverá ser convertido em arrolamento comum.

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO INICIAL:

2.1 LEGITIMIDADES DO REQUERENTE (CPC, art. 988);

2.2 FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS (evento morte/ condição de herdeiros/

existência de bens a inventariar);

OBS: A apreciação do pedido de Justiça Gratuita e corretude do valor atribuído à causa hão

de ser feitos após a apresentação das primeiras declarações, ocasião em que será revelada ao

juízo a expressividade econômica do acervo inventariável.

III - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO:

3.1 INSTRUMENTOS PROCURATÓRIO, ATENTANDO-SE PARA REGULARIDADE DA

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, PRINCIPALMENTE SE HOUVER MENORES, A

SEREM REPRESENTADOS OU ASSISTIDOS;

3.2 CERTIDÃO DE ÓBITO E DE CASAMENTO DO(A) DE CUJUS;

3.3 CERTIDÕES DE NASCIMENTO E/OU CASAMENTO DO(AS)

HERDEIRO(AS);

3.4 ESCRITURA PÚBLICA REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO

IMOBILIÁRIO - DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE CERTIDÃO

ATUALIZADA DO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DA

CIRCUNSCRIÇÃO DO BEM, ACASO A ESCRITURA PÚBLICA TENHA SIDO

LAVRADA

...

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