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Orgãos Reguladores

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Por:   •  14/10/2013  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  299 Visualizações

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Para a eficiência dos marcos regulatórios é necessário que haja um sistema normativo claro e eficaz para essa questão. Para isso, portanto, são destacados os atos constitucionais e a seguinte lei: os artigos 170,173 e Lei nº 12.529, de 30 de dezembro de 2011.

Na legislação a Lei nº 12.529, de 30 de dezembro de 2011 é a de principal destaque. A missão imposta por ela é prevenir e reprimir as infrações contra a ordem de âmbito econômico. Esse objetivo fica claro no artigo 1º : “Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico”.

Ainda sobre essa Lei, ela foi criada com o intuito de revogar leis 8.884/94 (antiga Lei Antitruste) e 9.781/99 (taxa na qual se refere aos processos do Cade). Além de modificar a Lei de Ação Civil pública e a Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Lei de Crimes contra a ordem tributária). Desse modo, busca a estruturação do Sistema Brasileiro de Concorrência, prevenindo e reprimindo as infrações de cunho econômico.

Órgãos reguladores:

Os órgãos reguladores são agências autônomas e foram criados com o intuito de fiscalização a prestações, oriundas das iniciativas privadas, dos serviços públicos. Além disso, essas agências controlam a qualidade dos serviços e determinam regras para o setor.

No Brasil, atualmente, existem dez agências reguladoras, nem todas realizam atividades voltadas à fiscalização, são elas: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ,Agência Nacional de Petróleo (ANP),Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel), Agência Nacional do Cinema (Ancine), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),Agência Nacional da Águas (ANA),Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) e Agência Nacional da Vigilância Sanitária(Anvisa).

Essas agências devem, como competências jurídicas, controlar tarifas, de modo que assegure o equilíbrio financeiro e econômico do contrato; universalizar os serviços, expandindo-o a frações da população que não se beneficiavam por motivo da escassez de recursos; fomentar a competividade em setores em que não tenha à ação de monopólio natural; fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; arbitrar os conflitos entre diversas partes envolvidas: consumidores de serviço, concessionários, comunidade como um todo em geral e investidores potenciais.

Aneel possui a função de fiscalizar e regular a produção, transmissão e o comércio da energia elétrica de modo que seja compatível com as políticas e diretrizes do Governo Federal. Para que essa agência reguladora execute esses atos de modo adequado devem atribuir competências para ela.

Suas competências estão previstas de acordo com a Lei Nº 9.427, de 26 de Dezembro de 1996. No geral ,compete à Aneel zelar por serviços de qualidades; assegurar tarifas justas; demandar investimentos necessários para melhorar a prestação do serviço; estimular uma competição leal; defender o interesse do consumidor.

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