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Os Direitos Humanos Em Sua Complexidade

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Por:   •  28/5/2014  •  3.218 Palavras (13 Páginas)  •  789 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho é uma resenha critica com base no texto do livro “A Reinvenção dos Direitos Humanos”, onde serão tratados assuntos sobre “Os Direitos Humano e sua complexidade”, analisaremos em sete pontos essa frase tão contundente: dos assuntos das complexidades dos direitos humanos, as quatro condições e quatro deveres básicos para uma teoria realista e crítica dos direitos humanos, e os cinco deveres básico do direito humano.

As ideias iniciais já deixam bem clara a postura do autor em relação aos direitos humanos, postura que logo se apresenta inovadora e revolucionária. Flores defende a compreensão dos direitos humanos não como meras normas, bastantes em si mesmas, mas como processos institucionais e sociais para a conquista daquilo que entende ser o único elemento ético e político universal: a dignidade humana. Os direitos humanos, assim compreendidos pelo autor, são um resultado das lutas sociais pela dignidade, pelo elemento ético universal.

Para uma perfeita compreensão dos direitos humanos, todavia, é preciso compreendê-los em sua multicomplexidade cultural, empírica, jurídica, científica, filosófica, política e econômica. Na ordem: a estreita relação entre os atuais direitos humanos e o ocidente; a dependência de cada pessoa no processo de obtenção de bens; a consciência de que as normas não criam direitos humanos por si; a inviabilidade de um pensamento neutro; a contaminação do estudo dos direitos humanos de “contextos”; a consciência do que está por trás das instituições (voo de Anteu); que o neoliberalismo trabalha para impedir que os direitos humanos sejam praticados.

Especificamente em relação à complexidade filosófica, chama a atenção a expressão a criada pelo autor, que demonstra de forma clara a necessidade de contextualização da filosofia: “devemos contaminar os direitos humanos de contextos”.

TEORIA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS DE HERRERA FLORES

No seu livro, onde escreve sobre a Teoria Crítica dos Direitos Humanos, Joaquim Herrera Flores descreve as bases para uma nova cultura jurídica relacionada com a questão da dignidade no âmbito nacional e internacional. Além de estruturar sua teoria dos direitos humanos sob as bases de uma nova ordem sócio-econômica, Flores produz também uma anatomia dos direitos humanos, distinguindo nitidamente as razões para a formação dos direitos humanos contemporâneos e a realidade destes direitos. Nas palavras do autor, os direitos humanos “são processos culturais; ou seja, o resultado sempre provisório das lutas que os seres humanos colocam em prática para ter acesso aos bens necessários para a vida”.

A teoria proposta por Flores não se trata apenas de uma redefinição ou reconceitualização dos direitos humanos, trata-se de uma teoria extremamente abrangente dos direitos humanos. Não se trata apenas de reconceituar os direitos humanos como processos de lutas sociais por dignidade, que adquire sentido, sobretudo, no contexto de expansão, ao nível global, da ideologia neoliberal e suas consequências, bem como, o situar o objetivo desta teoria, qual seja, buscar incluir todas e todos aqueles que foram excluídos dos processos hierárquicos de acessos aos bens. Além do mais é uma teoria abrangente, pois trata os direitos humanos em sua complexidade. Flores fala da complexidade cultural, empírica, jurídica, filosófica, política, bem como estabelece quatro condições para a consolidação de uma teoria crítica e realista dos direitos humanos.

Flores descreve também deveres como o reconhecimento de todos os indivíduos sem exceção; o respeito como forma de conceber o reconhecimento como condição necessária, mas não suficiente, na hora de por em prática as lutas pela dignidade; a reciprocidade, a responsabilidade (primeiro, a nossa responsabilidade na subordinação dos outros e, segundo, a nossa responsabilidade de exigir responsabilidades aos que cometeram o saqueio e a destruição das condições de vida dos demais) e a redistribuição (o estabelecimento de regras jurídicas, fórmulas institucionais e ações políticas e econômicas concretas que possibilitem a todos não somente satisfazer as necessidades vitais).

 Os direitos humanos em sua complexidade o voo de Anteu e suas consequências para uma nova cultura dos direitos humanos

1 – Os direitos humanos em sua complexidade

É um tema de alta complexidade, analisaremos nos ponto cultural, empírica, jurídica, cientifica, filosófica, política e econômica.

1.1 – Complexidade Cultural

A complexidade cultural consiste na universalização de um conceito originado no Ocidente, fruto de um processo de humanização da humanidade, mas que difundiu-se por todo o globo como se fosse o mínimo ético necessário para se lutar pela dignidade.

Os direitos humanos surgiram no Ocidente, como resposta as reações sociais e filosóficas que pressupunham a consciência da expansão global de um novo modo de relação social baseada na constante acumulação de capital.

É vista a condição humana deste o século XVI, a guerra fria a Declaração Universal que foi um marco importante na luta pelo processo de humanização da humanidade.

Os fundamentos culturais são puramente acidentais, não podemos analisar os direitos humanos de fora de seus contextos ocidentais.

Vendo as lutas pelas injustiças e explorações, que se universalizam lutas estas para ter acesso aos bens materiais e imateriais para ter uma vida digna.

Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ao termino da primeira Guerra Mundial, novos direitos fundamentais foram reconhecidos. Foram os direitos sociais e econômicos que não excluem nem negam as liberdades públicas, mas a elas se somam. Para ele consagra-os a Constituição alemã de 1919, a Constituição de Weimar, que por isso ganhou imortalidade.

Para Ana Paula Teixeira Delgado os direitos humanos, em sua gênese, são frutos de longo processo histórico, protagonizado por diferentes atores e grupos sociais, em determinados contextos históricos. O surgimento de diversos direitos humanos ocorre quando emergem novos carecimentos e interesses, face à própria evolução das sociedades que estão sujeitas a contínuas transformações.

1.2 – A complexidade empírica

A complexidade empírica encontra-se na dicotomia entre teoria e prática.

O fundamento da justiça a “universalidade” dos direitos

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