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Os Princípios Do Direito Do Trabalho E Os Sujeitos Da Relação De Emprego

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Por:   •  12/9/2013  •  2.988 Palavras (12 Páginas)  •  627 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO ............................................................................................... 1

2. CONCEITOS DE EMPREGABILIDADE ........................................................ 3

2.1 Fatores de empregabilidade ......................................................................... 4

2.2 Priorização dos fatores de empregabilidade ................................................ 7

3. AMEAÇAS À EMPREGABILIDADE .............................................................. 8

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................... 10

REFERÊNCIAS .................................................................................................. 11

1 INTRODUÇÃO

Segundo Florez-Valdes e Bastos, princípios são ideias fundamentais sobre a organização jurídica de uma comunidade, emanados da consciência social, que cumprem funções fundamentadoras, interpretativas e supletivas, a respeito de seu total ordenamento jurídico.

Os princípios gerais do direito são fontes subsidiárias de direito e assim acontece no Brasil, como preconiza a Lei de Introdução ao Código Civil no seu artigo 4º.

De acordo com o direito do trabalho, os princípios representam o alicerce servindo de diretriz fundamental para a interpretação da norma trabalhista.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os princípios como ferramenta para que a Justiça do Trabalho possa tratar de questões esquecidas nas relações de trabalho.

Desta forma, os princípios funcionam como um mecanismo prático para a interpretação de questões comuns do direito do trabalho. Como ocorre em outras áreas do direito, no direito do trabalho normas são flexibilizadas em nome da proteção e respeito a princípios fundamentais. Isso pode ser notado na análise de outros temas relevantes na área do direito do trabalho.

1.1 Objetivos

Constitui objetivo geral deste trabalho a apresentação dos princípios do direito do trabalho, definição de cada um deste. Apresentação e definição dos sujeitos da relação de emprego.

Constituem objetivos específicos:

a) Estabelecer um paralelo entre os princípios e os sujeitos das relações de emprego.

1.2 Procedimentos Metodológicos

A metodologia utilizada para elaboração deste trabalho foi pesquisar artigos, apontamentos, CLT e textos da Internet para identificar os conceitos para compor o tema.

As pesquisas foram estruturadas em sua totalidade através do site de buscas Google adotando o seguinte algoritmo:

1.2.1. Executar busca detalhada com o texto: “Princípios Direito Trabalho” e “Sujeitos Relação Emprego”;

1.2.2. Selecionar dentre os dez primeiros resultados os de maior relevância com o tema;

1.2.3. Comparar o conteúdo dos resultados selecionado;

1.2.4. Identificar as ideias e conceitos comuns;

1.2.5. Consolidar uma conclusão com base nas ideias e conceitos comuns.

1.3 Estrutura do trabalho

O presente trabalho está esquematizado da seguinte forma:

O capítulo 2, a seguir, apresenta e define os princípios do direito do trabalho.

O terceiro capítulo apresenta e define os sujeitos da relação de emprego.

O capítulo 4, concluímos estabelecendo uma relação entre os princípios e os sujeitos da relação de emprego.

2 Princípios do Direito do Trabalho

Enumeramos abaixo os princípios do direito do trabalho:

a) Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos – tratado nos artigos 9º e 468 da CLT;

b) Princípio da Continuidade da Relação de Emprego - presente nos artigos 10 e 448 da CLT;

c) Principio da Primazia da Realidade – não contemplado pela CLT;

d) Princípio da Proteção ou Prevalência da Norma Mais Benéfica – não contemplado pela CLT;

Os princípios têm funções informadoras, normativas e interpretativas. A função informadora serve de inspiração ao legislador e de fundamento para normas jurídicas. A função normativa atua nas lacunas e omissões da lei. A função interpretativa serve de critério orientador para os intérpretes e aplicadores da lei.

No art. 8º da CLT, está determinado que na falta de disposições legais ou contratuais o intérprete pode socorrer-se dos princípios do Direito do Trabalho, para fundamentação das normas jurídicas.

Faz-se necessário ainda complementarmos citando os princípios gerais do direito, a saber:

• Princípio da dignidade da pessoa humana,

• Princípio da boa fé, da honra,

• Princípio do uso não abusivo do direito,

• Princípio do enriquecimento sem causa.

Ninguém poderá alegar desconhecimento do direito. A função social do contrato gera direito e obrigações para as partes, busca-se a paz social com o referido pacto. A Razoabilidade esclarece que o ser humano deve agir conforme a razão, de acordo como procederia qualquer homem comum, ou seja, nas relações de trabalho, as partes, os administradores e juízes devem conduzir de maneira racional a solução de problemas ou conflitos.

2.1. Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos

O princípio da irrenunciabilidade de direitos é uma consequência das diretrizes de proteção do trabalhador e são a base do contrato de trabalho. Deste princípio da podemos salientar um traço marcante do direito do trabalho brasileiro, que é a ausência quase

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