TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Os principais valores da Lei

Tese: Os principais valores da Lei. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/12/2014  •  Tese  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  343 Visualizações

Página 1 de 2

Os valores fundamentais do Direito

Posted on Março 1, 2012

O Direito como ordem normativa reguladora da vida social, baseia-se num conjunto de valores, que promovem a adesão prática da comunidade aos seus imperativos e atribuem validade à sua vigência. Como valores fundamentais do Direito temos:

Justiça – é um conceito correlativo ao Direito que se baseia na equidade. A definição clássica dada por Ulpiano, permite-nos ver a ligação entre justiça e direito, em que define justiça como a “vontade perpétua e constante de dar a cada um o seu direito”, para alguns autores esta noção não é aceitável pois não se refere à justiça em si mas à vontade justa, um elemento subjectivo. Para os gregos a justiça era a igualdade, tratar os iguais como iguais e os diferentes como diferentes. Aristóteles define justiça como um sinónimo de equidade e permite nos dividi-la em três modalidades que reflectem diferentes relações conforme ela se refere ao que uma sociedade como um todo deve aos seus membros, ao que é devido pelos elementos da sociedade a eles mesmos e ao que os membros devêm a ela: Justiça Distributiva, Justiça Comutativa e Justiça Legal.

Segurança Jurídica – é o outro valor do Direito que embora tendo menor projecção tem igual importância, está directamente relacionada com a necessidade prática, a utilidade e a urgência da vida, fazendo-se representar em três dimensões distintas:

Paz Social – está relacionada com a função pacificadora do Direito que se estende às relações internacionais, no sentido de cada Estado não interferir nos assuntos internos dos outros e respeitar o princípio da independência nacional, autodeterminação dos povos.

Certeza Jurídica (ex. Artigo 29º da CRP)– baseia-se na Ordem Jurídica, correspondendo à necessidade de Previsibilidade e Estabilidade na vida jurídica, que se manifesta na: existência de normas jurídicas de carácter geral e abstracto publicadas no Diário da Republica; normas de integração de lacunas (preenchem ausências na lei, as normas excepcionais, penais e de incidência fiscal não podem ser integradas); exigência de formalidades para a validade ou prova de determinados actos jurídicos (ex.: escritura pública na compra de uma casa); normas que fixam prazos de prescrição (forma de distinção de direitos subjectivos, que opera quando não sejam actuados durante determinado lapso de tempo fixado por lei) e de caducidade (figura especial que actua quando determinado direito devendo ser exercido não o seja); principio da tipicidade (só o que está escrito na lei é considerado crime) e da legalidade (os actos da Administração Pública devem estar de acordo com a lei).

...

Baixar como  txt (2.7 Kb)  
Continuar por mais 1 página »