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PARECER JURIDICO

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Por:   •  23/4/2014  •  488 Palavras (2 Páginas)  •  470 Visualizações

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Parecer Jurídico

Da Consulta

Astholfo Sufrágio, advogado, inscrito nos quadros da OAB, foi contratado por um Banco, para exercer cargo de Gerencia. Considerando que o Banco era fora de seu domicilio entendeu que não era necessário licenciar-se, continuando exercendo suas atividades como advogado na cidade de seu domicílio. Entretanto, pelo fato de incompatibilidade foi advertido pelo órgão competente por duas vezes acerca de sua situação irregular. Diante dos fatos apresentados e dos conhecimentos adquiridos na disciplina de Deontologia Jurídica emita parecer fundamentado envolvendo as seguintes indagações:

a) Por que Astholfo Sufrágio não poderia continuar advogando?

b) De acordo com a situação de Astholfo, qual a atitude correta ele deveria ter tomado, em relação a sua função de advogado, quando iniciou suas atividades no Banco, como gerente?

c) Diante a reincidência na advertência recebida, Astholfo poderá sofrer qual penalidade?

Do Parecer

O exercício da advocacia tem algumas proibições, não decorrentes de penalidade administrativa ou judicial, mas sim de mero dispositivo legal, podem ocorrer na forma da incompatibilidade, ou ainda, em menor grau de severidade, na forma de impedimentos.

De acordo com COSTA (2009, 107):

“Por incompatibilidade entende o legislador o conflito total de qualquer atividade, função ou cargo público, com o exercício da advocacia; e, por impedimento, o conflito total acarreta a proibição total desse exercício (art. 27).”

No artigo 27 do Estatuto da Advocacia e da OAB diz: “a incompatibilidade determina proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia”.

Como mostra o artigo 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB, são incompatíveis:

Art.28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

São consideradas instituições financeiras: os bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; bolsas de valores e de mercadorias e futuros dentre outras.

As instituições financeiras lidam com questões que, com poder de decisão, incompatível para o exercício da advocacia, elas têm o dever de guardar o sigilo bancário; realizam operações financeiras; auxiliam autoridades e agentes fiscais tributários da União, etc.

Quando um profissional passa a exercer em caráter definitivo uma atividade incompatível com a OAB sua inscrição será cancelada com perda definitiva do número de inscrição, que jamais o advogado recuperará se no futuro puder retornar à advocacia por desincompatibilização decorrente de mudança na lei ou em sua situação pessoal.

O Art. 11 do Estatuto da Advocacia e da OAB mostra as causas de cancelamento:

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