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Parecer Juridico

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Por:   •  8/10/2013  •  257 Palavras (2 Páginas)  •  514 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

Diante dos questionamentos apresentados sobre se os referidos jornalistas, cujos publicavam periodicamente artigos na revista, seriam constituídos como segurados obrigatórios da Previdência social, e se fosse, de qual tipo seria, e mais ainda se ainda a empresa deveria observar algumas normas do nosso Regulamente da Previdência Social. Para responder tal questionamento devemos analisar a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e o Decreto 3.048/2009 - Regulamento da Previdência Social. O artigo 11,V,g , da Lei 8.213/91, considera que quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, é um trabalhador em regime individual. Porém o parágrafo VI, do mesmo artigo e lei, considera como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento. O artigo 18 § 1º do Decreto 3.048/2009 dispõe que, sendo trabalhador avulso a inscrição do trabalhador deverá ser efetuada diretamente na empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e a dos demais no Instituto Nacional do Seguro Social. Com estas informações podemos concluir que os jornalistas são trabalhadores individuais, pois não se sabe se eles prestam serviço somente a uma empresa ou mais. Para ser trabalhador avulso, ele deve prestar serviço a mais de uma empresa. Dessa forma o Jornal não está obrigado a realizar a inscrição diretamente na empresa, devendo assim o trabalhador requerer sua inscrição individualmente.

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