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PETICAO INICIAL

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Por:   •  30/6/2014  •  Seminário  •  1.715 Palavras (7 Páginas)  •  233 Visualizações

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110,00 e obteve o nº 21 75108853 que lhe dar direito a 100 minutos para qualquer operadora , ligaçoes de vivo para vivo Ilimitado , internert ilimitado e SMS e MMS ilimitado, no mês de julho quando chegou sua primeira conta a autora levou um susto pois sua conta chegou no valor de R$ 192,28 ( Cento e noventa dois reais e vinte oito centavos) e o valor acordado com a ré não foi esse, onde a autora fez ligaçoes para contestar os valores onde tem plena ciência de não ter utilizado nada além do que tem direito, mesmo assim não obteve êxito. A autora mesmo sabendo que não utilizou todos esses serviços pagou a conta para não perder o número pois depende deste para seu sustento familiar. A autora trabalha fazendo prestação de serviço e o numero para contato é exatamente este.

Logo no outro mês a autora ficou mais assustada pois o valor veio o triplo do acordo , o valor da conta R$ 329,54( Trezentos e vinte nove reais e cinquenta e quatro centavos) a autora novamente ligou e contestou novamente referente o valor conseguiu diminuir R$ 49,98 ( quarenta e nove reais e noventa oito centavos) assim caindo o valor para R$ 279,56 ( Duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) , mesmo assim foge de sua realidade pois trabalha para manter suas despesas familiares e com esses valores abusivos fica dificil manter suas obrigações em dia.

E assim continou as contas com valores abusivos R$ 393,76 ( Trezentos e noventa e três reais e setenta seis centavos) / R$ 324,50 ( Trezentos e vinte quatro reais e cinquenta centavos) a autora por diversas vezes tentou contestar os valores para manter sua contas em dia mais não foi possivel, pois a ré de forma alguma tentou solucionar o problema da autora.A autora resolveu dar um tempo e assim que tivesse o dinheiro para quitar sua conta procuraria a ré para manter seu nome em dia.

Até que um certo dia a autora teve ciência de que seu nome tinha sido negativado pela ré, logo procurou para solucionar seu problema quitando sua divida a vista e queria restaurar seu número, a autora foi informada pelo preposto da empresa que não seria possivel restabelecer o mesmo numero mais que poderia fazer um novo plano e a autora aceitou por precisar de um numero para contato com seus clientes.

A autora adquiriu um novo chip com o nº 99739-6090 no valor de R$ 41,90 mensal e o mesmo abuso anterior vem sendo cometido contra o consumidor . A conta chegou no valor de R$ 113,96 ( Cento e treze reais e noventa e seis centavos) e a autora ainda nem utilizou o chip pois seu aparelho telefonico esta ruim e o chip se encontra da mesma forma que saiu da loja.A autora tem ciência de que mesmo sem utilizar o chip chegará a conta em sua casa com o valor acordado. Mas não é isso que vem acontecendo a empresa ré alega que o valor e referente a encargos mais não sabe explicar que encargos são esses.

A autora se sente lesionada pois fez um acordo pela primeira vez e não foi cumprido pela ré e pela segunda vez persiste o mesmo erro, a falta de respeito com o consumidor , falta de clareza e transparência nos contratos fica mais do que claro o enriquecimento ílicito pela ré.

Venho por meio deste pedir ajuda ao judiciário que ajude solucionar esta questão com a empresa ré.

FUNDAMENTOS:

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único, diz:

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

Com a leitura deste dispositivo legal chega-se à conclusão de que há alguns elementos a serem observados para que o consumidor tenha o direito à repetição do indébito, em dobro, prevista no dispositivo supra citado, que são:

I - Que o fornecedor tenha cobrado pelo valor, ou seja, o pagamento voluntário só dá o direito à restituição do valor pago de forma simples, sem incidência do dobro legal, nos termos dos arts. 876, 877, 884 e 885 do código civil;

II - Que o consumidor tenha pago o valor cobrado, ou seja, poderá simplesmente deixar de pagar a cobrança indevida e o fornecedor responderá por perdas e danos caso prossiga em seu intuito ilegal;

III – Que o fornecedor haja de má-fé no envio da cobrança, e que se provar que agiu de boa-fé no envio da cobrança a restituição será feita de forma simples, sem a incidência do dobro legal;

Observados os requisitos acima, fica evidente o direito que o consumidor tem do recebimento em dobro do valor que pagou indevidamente. O mero envio da cobrança pelo fornecedor não dá ao consumidor o direito à repetição do indébito por dois motivos:

I - Porque a própria lei diz que o valor a ser recebido é "igual ao dobro do que pagou em excesso" e não "igual ao dobro que foi cobrado em excesso", ao que a expressão "cobrado em quantia indevida" existente na primeira parte da norma legal existe para estabelecer que deve haver uma prévia cobrança do fornecedor em face do consumidor;

II - Porque se a mera cobrança ensejasse o direito à repetição do indébito em dobro, criaria uma discrepância fática, ao que aquele que recebesse simples cobrança e não efetuasse o pagamento teria mais direitos do que aquele que realmente sofreu a perda financeira do pagamento indevido.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

TJ-RS - Apelação

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