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PETIÇÃO CIVEL DANOS MATERIAIS

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Por:   •  10/11/2013  •  1.338 Palavras (6 Páginas)  •  965 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

CIA DE SEGUROS DO BRASIL S.A, representada por ZELIO PEREIRA, gerente administrativo, inscrito sob a Cédula de Identidade/RG nº SP-55.989.878, e do CPF n° 122.444.544.-56, residente e domiciliado na Rua Caracas, nº 11, na Cidade de São Paulo, Estado de SÃO PAULO, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), devidamente inscrito na OAB/XXXXXX, com escritório profissional na Rua Leme Gama, nº 12, na Cidade de São Paulo, Estado de SÃO PAULO, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAS

pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil, em desfavor da LOCADORA PAULISTANA DE VEICULOS, empresa privada, devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº 61 091 013 / 0001 – 18, com sede na Rua Luiz Magalhães, nº 1100, na Cidade de Barueri do Estado de São Paulo, respectivamente representada por SOLANGE GOMES FREITAS, gerente, inscrita sob a Cédula de Identidade/RG nº SP-44.334.331 e do CPF 333.444.449-88, residente e domiciliada na Rua Toquinho, nº 123, na Cidade de São Paulo do Estado de São de Paulo e contra PAULO PEREIRA, brasileiro, solteiro, gestor de marketing, inscrito no RG sob o n° SP-76.444.333e RG sob o n° 292.000.303-77, residente e domiciliada na Rua Treze, n°12, Bairro Porto Pequeno, na Cidade de São Paulo-SP, pelos motivos e fato de direito que se passa a aduzir:

DOS FATOS

A Requerente é seguradora do veículo da empresa de Pneus Botafogo, um automóvel marca VW Passat, modelo 2008, ano 2008, placas QWS-2298, chassi XXXXXXXXX, cujo seguro está transcrito na apólice nº 12122 a qual segue em anexo.

Em data de 01/11/2008, por volta das 10 (dez) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, transitava o segurado pela Praça da Republica (preferencial de mão única) na cidade de São Paulo, quando repentinamente a lateral direita do veiculo GM S-10 colidiu com a lateral esquerda do veiculo VW- Passat, de propriedade da empresa Pneus Botafogos, quando se viu envolvido em acidente automobilístico, em razão de clara e incontestável, imprudência, negligência e imperícia cometida pelo condutor do veiculo, GM-S10, ano/modelo 2007 de propriedade da Requerida.

A ocorrência do evento se deu pelo fato de que, estava o veiculo VW Passat, conduzido pelo Senhor Sergio Menezes, o qual era de propriedade da empresa Pneus Botafogo Ltda. O qual transitava normal e regularmente pela Praça da Republica, sentido Sul, tendo em vista que der repente, um veiculo, GM-S10 também sentido sul, em via de mão única, emparelha o com o veiculo VW Passat, aproximadamente no KM 04, já no final da passagem pela praça, foi abalroado, (colidiu) pelo veiculo GM-S10 de propriedade da 1° Requerida, cujo condutor além de não dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, não conservou o veiculo GM-S10 em sua mão de direção, invadindo a pista lateral por onde trafegava o veiculo VW-Passat, o qual deu causa a colisão.

Importante ressaltar que, no momento da colisão, o veículo GM-S10 estava sendo dirigido pelo 2° requerido, que trafegava no mesmo sentido e, em alta velocidade, desrespeitando as mais comezinhas regras de trânsito, bem ainda agindo com imperícia, imprudência e negligência.

Este pormenor aponta o quanto à ré foi negligente, e o que e pior, a mesma infringiu o disposto no art. 34 das Contravenções Penais, cujo texto descrito abaixo;

Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:

Pena – prisão simples, de quinze das há três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.

O artigo acima descrito vem instaurar que no momento da colisão ou até mesmo antes do ocorrido o condutor (2° requerido), colocou não só sua vida em perigo, mas as de demais pessoas que por ali se encontravam no presente momento, ao transitar com o veiculo em alta velocidade em via publica, ou seja, pela praça da cidade, vindo este a oferecer riscos a segurança e trazer perigo aos que ali se encontravam.

DO DIREITO

O Código Civil em seu artigo 159, assim determina:

ART. 159. “Aquele

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