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Por:   •  3/5/2014  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  512 Visualizações

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.TRABALHO DE ÉTICA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL

Separação patrimonial

Segundo o livro de código civil de 2002 de direito civilPablo Stolze na parte teoriageral, a existência da pessoa jurídica se justifica pela segurança fornecida pela separação patrimonial entre o capital da empresa e o patrimônio das pessoas que a constituem, O que se busca com a desconsideração da personalidade jurídica é afastar a divisão existente entre os bens da sociedade e os bens pessoais dos sócios e considerá-los como uma universalidade de bens que deve responder pelas obrigações contraídas pelos sócios em nome da sociedade com o intuito de fraude. Quando se verifica que a pessoa jurídica não é utilizada para a atividade às quais se destina, mas para outras finalidades; ou se seu patrimônio estiver em situação fática, confundindo-se, misturando-se, com o patrimônio particular das pessoas que a constituem,nestes casos, a pessoa jurídica terá essa sua característica de separação patrimonial desconsiderada, ignorada, mas apenas para os efeitos, para as consequências de determinadas obrigações. Com isso se pretende que a personalidade jurídica, que justifica a separação patrimonial, não seja utilizada de forma indevida, sem, contudo, se encerrar ou extinguir a pessoa jurídica, que continua a existir para todos os seus demais efeitos. A descaracterização da personalidade jurídica é uma prática no direito civil e no direito do consumidor ; A desconsideração da separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio particular das pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas que a constituíram só é possivel por meio de decisão judicial, que como todas as decisões judiciais, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa. Não pode, no Direito Civil o Juiz agir de ofício, ao contrário do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

Requisitos:

O art.50 código civil, dá dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: 1º- abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, 2º- confusão patrimonial, quando o patrimonio da empresamistura-se com o patrimônio particular das pessoas que a constituem. assim, somente estas situações justificariam a descaracterização, que deve ser reconhecida por decisão judicial.

Ainda há um requisito para a desconsideração da personalidade jurídica, mediante a execuções fiscais: A execução fiscal é o procedimento especial para a cobrança do crédito da Fazenda Pública; ou seja o crédito fazendário regularmente inscrito como dívida ativa. Essa dívida ativa pode ser tributária ou não-tributária.Asdecisões dos Tribunais mostram que é constante a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal inicialmente proposta somente contra a pessoa jurídica.A doutrina não concorda com tal prática jurisprudencial, alegando que a utilização da teoria na execução fiscal em curso prejudica o devido processo legal.O assunto da desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal é objeto de muita controvérsia. As discussões começam no campo doutrinário e ganham efetividade nos tribunais, que em sua maioria, aplicam as considerações doutrinárias de maneira diversa, sem, contudo, interpretá-las ou justificá-las.

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