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Por:   •  29/3/2014  •  1.415 Palavras (6 Páginas)  •  222 Visualizações

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Plano de Aula: Validade do Casamento 2

DIREITO CIVIL V

Título

Validade do Casamento 2

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

5

Tema

Validade do Casamento 2

Objetivos

1. Estudar e compreender as causas de nulidade do casamento e a legitimidade para a propositura da ação.

2. Estudar e compreender as causas de anulação do casamento e a legitimidade para a propositura da ação.

3. Identificar os prazos decadenciais para os pedidos de anulação do casamento.

4. Diferenciar nulidade absoluta de nulidade relativa.

Estrutura do Conteúdo

1. Validade do Casamento.

a. Causas de nulidade do casamento.

i. Legitimidade para a ação.

b. Causas de anulação do casamento.

i. Legitimidade para a ação.

ii. Prazos decadenciais.

c. Diferenças entre nulidade absoluta e nulidade relativa.

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Analise a notícia: As hipóteses previstas no Código Civil sobre [...] (invalidade do casamento), estão taxativamente previstas, descabendo interpretação extensiva. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS, julgando um raro caso – cheio de intrincados detalhes – em que uma jovem mulher do interior, em pequena cidade do RS, pediu a chancela judicial para que fosse anulado seu matrimônio e ela pudesse voltar ao estado civil de solteira. Tanto a juíza local Jocelaine Teixeira, quanto os desembargadores José Ataídes Trindade, Alfredo Englert e Antonio Carlos Stangler Pereira indeferiram o pleito (que requeria o reconhecimento da invalidade do casamento). A decisão judicial formaliza apenas a separação de corpos – que, na prática, já acontecera. A ação narra o casamento que teria ocorrido porque a nubente (que já era mãe solteira), após quatro meses de namoro, se impressionara com o namorado, que se apresentava como “pastor da Assembléia de Deus” e “psiquiatra”. Além disso, desempenharia as funções de policial. O jovem par de namorados – durante o período de conhecimento – chegou a formar sociedade comercial, com a abertura de uma lanchonete em Passo Fundo. Na prática, depois do matrimônio, nunca foi provada a formação profissional do marido em Medicina, nem sua vinculação religiosa, menos ainda que fosse concursado na Polícia Civil. Ocorrido o casamento, a primeira relação sexual só se consumou cinco meses depois. E nas semanas seguintes, a jovem esposa descobriu que o marido tinha tendências homossexuais – situação por ele próprio admitida. [...] A revelação feita pelo réu, à esposa após o casamento, de que era homossexual “não tornou insuportável a vida em comum e não foi a causa determinante da separação – esta ocorrida, segundo o próprio depoimento pessoal da autora, porque o réu passou a ter uma vida noturna sem a companhia da depoente”. O desfazimento do vínculo conjugal, assim, não será possível na via da [...] – mas apenas através da ação de separação judicial e, posteriormente, do divórcio. (Proc. em segredo de justiça).

* as omissões indicadas pelos colchetes são propositais. Notícia retirada do site Espaço Vital.

a) A notícia se refere à alegação de causa de inexistência, nulidade ou anulabilidade do casamento? Fundamente sua resposta.

RESPOSTA: Este caso diz respeito a anulabilidade do casamento, o art. 1556, dispõe que o casamento pode ser anulado pelo por um dos cônjuges, quando for encontrado erro essencial sobre a pessoa do outro.

O Tribunal poderia ter decidido de forma diferente? Fundamente sua resposta.

RESOSTA: A própria pessoa que propôs a ação disse que o relacionamento não se tornou insuportável o convívio entre eles, sendo assim, em meu entendimento, o casamento não é passível de anulação, pois um dos requisitos para que esse matrimonio foi anulado, seria de que o convívio entre eles fosse insuportável, certo estou de que a decisão do Tribunal está correta.

Caso Concreto 2

Analise a seguinte notícia - O matrimônio não consumado devido à recusa permanente ao relacionamento sexual revela desconhecimento sobre a identidade psicofísica do parceiro, tornando insuportável o convívio conjugal, o que caracteriza a [....]. Esse foi o entendimento dos integrantes da 7ª Câmara Cível do TJRS que, por maioria, atenderam apelação do marido e do Ministério Público, contra sentença que, na comarca de Guaíba (RS) julgou improcedente o pedido de [...]. O matrimônio ocorreu em setembro de 2002. O agente ministerial alegou não ter ficado esclarecido o motivo pelo qual a esposa se recusava a manter relações sexuais com o marido. Argumentou que a negativa poderia decorrer de problemas físicos ou mentais, ou mesmo da vontade da mulher, o que dá causa à [...]. Sustentou ser injusto sujeitar o cônjuge ao status de separado ou divorciado, com as conseqüências patrimoniais decorrentes. O marido declarou tratar-se de rejeição contínua desde a noite de núpcias. Manifestou que a relação sexual integra a vida em comum, não aceitando a omissão da esposa, que poderia ter declarado antes do casamento sua negativa às relações sexuais. Asseverou que a recusa injustificada caracteriza [...], conduzindo à [...]. Salientou, em petição, que "se soubesse previamente da opção da mulher em negar-se ao ato sexual, não teria casado com ela". A mulher declarou que a abdicação às relações sexuais não afeta os planos de existência, validade e eficácia do matrimônio. Disse que as partes coabitaram por quase um ano, e asseverou ter o casamento fracassado em razão da incompreensão do marido, que deveria ter procurado superar o problema em conjunto, cabendo-lhe

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