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PRATICA SIMULADA I

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Por:   •  26/8/2014  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  281 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA

FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº ________, expedida pelo ________, inscrito no CPF nº ________, residente e domiciliado à rua ________________________, Fortaleza/CE, vem por seu advogado que para efeitos do art. 39, I, CPC, indica o endereço profissional à rua ________________________, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO pelo Rito ORDINÁRIO, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº ________, expedida pelo ________, inscrita no CPF nº ________, residente e domiciliada à rua ________________________, Salvador/BA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS

O autor foi surpreendido com uma ligação exigindo o pagamento de uma importância de R$ 300.000,000 (trezentos mil reais) pelo resgate de sua filha, Juliana, que tinha acabado de ser seqüestrada. No dia 13 de janeiro de 2014, os seqüestradores enviaram para a residência do autor, um pedaço da orelha de Juliana que estava acompanhada de um bilhete que exigia o pagamento do resgate, e caso não fosse efetuado, a sua filha seria devolvida sem vida. Devido ao desespero, pelo fato da possibilidade de perder a sua filha, e tendo arrecado apenas a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) teve que vender seu único imóvel situado em Fortaleza, Ceará num condomínio fechado, no dia 16 de janeiro de 2014, para sua prima Geovana, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O pagamento foi efetuado no ato da celebração do contrato, pois Geovana estava ciente do seqüestro de Juliana, e da importância que estava faltando para pagar o resgate. O autor esclarece que o valor venal do imóvel é de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Ocorre que no dia 20/01/2014, 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes de efetuar o pagamento do resgate, a polícia encontrou Juliana com vida. Devido as novas circunstância, Frederico tentou desfazer o contrato com Geovana e não logrou êxito.

DOS FUNDAMENTOS

Diante dos fatos acima narrados, fica claro que o negócio foi celebrado com vício, devido ao estado de perigo que sua filha se encontrava, ensejando assim, a anulação do negócio jurídico, conforme dispõem os artigos 156 e 171, II, CC. Devido à extrema situação de necessidade que o autor se encontrava e a pressão psicológica, se viu obrigado a celebrar o negócio jurídico, assumindo assim, uma obrigação desproporcional e desvantajosa. A parte ré estava ciente da situação que o autor se encontrava, sabendo ela que, faltava o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para completar o valor total exigido pelos sequestradores. Desta forma, fica evidente que a celebração do negócio, só foi possível, devido ao estado de perigo, que se encontra regulamentado no artigo 156 do CC. De acordo com esse dispositivo, para a configuração do estado de perigo, é necessário a presença dos seguintes requisitos: a) necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família; b) atualidade do dano; c) obrigação excessivamente onerosa,

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