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PRE PROJETO - BPC

Ensaios: PRE PROJETO - BPC. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/9/2014  •  1.494 Palavras (6 Páginas)  •  4.678 Visualizações

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1. APRESENTAÇÃO

O tema foi escolhido por ter identificação. Pelo fato de presenciar vários casos, e ter trabalhado com pessoas com deficiência que recebiam tal benefício, qual gerou interesse em descrever sobre determinado assunto.

E-mail para contato: carilealzinha@hotmail.com

2. TEMA

Direito Previdenciário.

2.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA

Benefício de Prestação Continuada.

3. OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Cabe verificar a importância que o salário recebido tem, para as pessoas que usufruem de tal beneficio e os impactos deste sobre a sua condição de vida.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Analisar os pontos importantes para a concessão do benefício de prestação continuada.

Diagnosticar a dificuldade que as pessoas encontram para conseguir a concessão do benefício.

Analisar a falta de informação das pessoas que tem direito de receber o benefício ainda não recebem.

4. JUSTIFICATIVA

O benefício de prestação continuada é instituído pela lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, regulamenta o art. 203, V, da Constituição, que prevê este benefício. O benefício de prestação continuada não se trata de benefício previdenciário, embora sua concessão e administração sejam feitas pelo próprio INSS, em razão do principio da eficiência administrativa.

Sendo assim, é um beneficio da Assistência Social, que integra a proteção social básica no âmbito do sistema único de saúde (SUAS) e para acessá-lo não e necessário ter contribuído com a previdência social.

É um tema bastante relevante pelo fato de que há pessoas que não tem meios de garantir seu próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família; os recursos para o custeio desse benefício provém da seguridade social, sendo administrado pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

5. PROBLEMATIZAÇÃO

1. Qual o público alvo para o benefício de prestação continuada (BPC)?

2. Para a concessão do Benefício de Prestação continuada é necessário ter contribuído com a Previdência?

3. De onde vem o dinheiro que paga o BPC?

4. Como calcular a renda mensal per capita?

6. METODOLOGIA DE PESQUISA

O presente projeto tem como objetivo realizar uma pesquisa bibliográfica, onde abrangerá a leitura, análise e interpretação de livros, jurisprudências, leis e afins, será trazida informações sobre aspectos sociais e jurídicos que perfazem a aplicabilidade do Beneficio de Prestação Continuada, bem como a importância do salário recebido pelos beneficiários.

6.1 MÉTODO DE ABORDAGEM

O método de abordagem será dedutivo.

6.2 MÉTODOS DE PROCEDIMENTO

O método de procedimento utilizado será o monográfico, utilizando o histórico e comparativo.

6.3 TÉCNICAS DE PESQUISA

Para realização da pesquisa sobre o tema escolhido, serão utilizados: livros, leis, LOAS, jurisprudências, artigos, site do MDS, revistas especializadas etc.

7. REVISÃO LITERÁRIA

O benefício de prestação continuada não é um benefício previdenciário pelo fato de que não é necessário ter contribuído com a previdência para que este benefício seja concedido, apenas é necessário que se comprove a condição de necessitado e a sua renda, Ibrahim prevê:

Não é benefício previdenciário devido a sua lógica de funcionamento: não carece de contribuição do beneficiário, bastando a comprovação da condição de necessitado. Veio substituir a renda mensal vitalícia, que era equivocadamente vinculada à previdência social, em razão do seu caráter evidentemente assistencial. Ainda hoje esta prestação é frequentemente denominada ainda de renda mensal vitalícia ou amparo assistencial”. (Ibrahim, 2009, p. 16).

Ibrahim acredita que a legitimidade passiva para fins da obtenção do Benefício é exclusiva da União e tem que continuar sendo, pois a manutenção da assistência social é atributo da União, o INSS apenas executa.

Observa-se então, que o segmento assistencial da seguridade independe de contribuição, assim como a assistência social tem o papel de preencher lacunas deixadas pela previdência.

Para se entender mais sobre o benefício assistencial, Vianna coloca que:

A assistência social concede um Benefício mensal de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo cujo objetivo é suprir a carência de renda, para que o cidadão possa ter condições mínimas para sobrevivência. Possui fundamento constitucional no inciso V do artigo 203 e é regulamentado pela lei 8.742/931. (Vianna, 2012, p. 4)

O benefício assistencial será concedido para pessoas com deficiência e idoso acima de 65 anos completos, mas que comprovem não possuir meios de prover a sua própria manutenção nem tê-la mantida pela sua família e é necessário ainda, que comprove a sua renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

A lei 8.742/93 determina que se utilize a definição de família contida na legislação previdenciária (8.213/91, art 16), assim será considerada apenas o núcleo básico, constituído por cônjuge, companheiro (a), filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos, ou inválidos, pais e irmãos, também não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos.

Nesse contexto Vianna coloca que:

Não obstante o rigor na esfera administrativa (renda é inferior a ¼ do salário mínimo e núcleo familiar básico) judicialmente há flexibilização, desses requisitos,

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