PROCEDIMENTO: SEGURANÇA NOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGENS MECÃNICAS  | 
 FUNÇAO: 
 Mecânico e Auxiliar de Manutenção Industrial.   | 
 OBJETIVO:  
 Estabelecer um conjunto de regras básicas de segurança para o controle ou redução permanente dos riscos de acidente do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos colaboradores, nas atividades desenvolvidas na empresa. 
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BASE LEGAL: Art. 157 do Capítulo V da C.L.T; portaria Mte. 3.214/78, Normas Regulamentadoras NR 1: Disposições Gerais, NR-6: Equipamentos de Proteção Individual e Normas Internas de Segurança: Circulares Internas – C-085 (Atendimento, registro e controle de acidente de trabalho) – C-177 (Aquisição, fornecimento e controle de equipamentos de proteção individual) – C-459 (Treinamento e reciclagem sobre segurança do trabalho) – C-461 (Execução de atividades em áreas de riscos específicos e ambientes confinados) – C-475 (Recarga e manutenção de extintores de incêndio) - C-620 (Certificação de qualidade da segurança do trabalho) – C-789 (Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade) e Regimento Interno RI-02/09 (Segurança e Saúde no Trabalho). A não observância desta Ordem de Serviço, incorrerá em penalidades conforme Artigo 158 da C.L.T e NR-1 Item 1.8.1 do Ministério do Trabalho: 1.8. Cabe ao empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) usar o EPI – Equipamento de Proteção Individual fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR; e d) colaborar com a empresa na aplicação da Normas Regulamentadoras – NR. 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. 
 PENALIDADES 
 As penalidades abaixo serão aplicadas aos funcionários que não cumprirem estes regulamentos e de acordo com a gravidade das faltas cometida; 1 – advertência verbal; 2 – advertência escrita; 3 – suspensão; 4 – demissão por justa causa. 
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 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: 
 - Realizar manutenção de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas;
 - Montar tubulações hidráulicas e pneumáticas, a fim de atender necessidades industriais;
 - Inspecionar máquinas e equipamentos industriais e agrícolas, verificando, com aparelho específico, temperatura, vibração e ruídos estranhos, a fim de identificar necessidades de manutenção;
 - Realizar manutenções preventivas e  corretivas em máquinas e equipamentos industriais, verificando e substituindo peças e rolamentos com defeitos ou desgaste, realizando limpeza, lubrificantes e ajustes necessários, visando conservação e adequado funcionamento de máquinas e equipamentos;
 - Soldar máquinas e equipamentos, estruturas metálicas e tubulações, utilizando máquina e materiais específicos, visando reaproveitamento;
 - Realizar ajustes em máquinas e equipamentos mecânicos, hidráulicos e pneumáticos, utilizando ferramentas específica, a fim de manter adequado funcionamento dos mesmos;
 - Medir peças industriais, utilizando equipamentos específicos, a fim de identificar espessura, diâmetro e número de série, visando aquisição e ou ajustes;
 - Executar alterações em máquinas e instalações industriais, a partir de informações contidas em projetos de engenharia;
 - Orientar funcionários da cooperativa, quanto ao funcionamento de máquinas e equipamentos industriais, visando conservação dos mesmos e correta realização dos trabalhos;
 - Preencher ordens de serviços, detalhando informações referentes a operações executadas, visando possibilitar apontamento de custos e horas trabalhadas, bem como manutenção das características de projetos de máquinas e realização de plano de manutenção;
 - Executar outras tarefas correlatas as já descritas, a critério de seu superior, bem como as eventualmente necessárias ao desenvolvimento e melhor desempenho de suas atribuições ou da equipe de trabalho da qual é componente.
 
 
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AGENTES ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES 
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RISCO FÍSICO: Ruído, Radiação não Ionizante, Calor, Umidade, Vibração   | 
MALEFÍCIOS A SAÚDE  | MEDIDAS DE CONTROLE  | 
- Dor de Cabeça ;
 - Irritabilidade; 
 - Fadiga; 
 - Stress; 
 - Perda de Audição; 
 - Queimaduras;
 - Cãibras;
 - Doenças do aparelho respiratório.
 
 
  | - Avental, luvas, mangote, perneiras em raspa;
 - Botas de borracha;
 - Creme protetor para as mãos;
 - Luvas em látex nitrílica;
 - Máscara para solda;
 - Óculos de proteção lente clara;
 - Óculos de proteção lente escura;
 - Óculos de proteção para solda oxiacetilênica;
 - Óculos lente escura;
 - Protetor auditivo;
 - Protetor facial com visor verde.
 
 
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RISCOS QUÍMICOS: Lubrificantes, Óleos, Graxa, Poeiras, Produtos fitossanitários, Fumos metálicos, Gases.  | 
MALEFÍCIOS A SAÚDE   | MEDIDAS DE CONTROLE  | 
- Alergias cutâneas;
 - Intoxicações;
 - Sufocamento.
 
 
  | - Luva látex nitrílica;
 - Creme protetor para as  mãos;
 - Conjunto para aplicação de defensivos (Calça, Jaqueta, Capuz, Óculos de Segurança, Botina de Segurança Borracha, Máscara Semifacial com Cartucho adequado ao risco;
 - Máscara descartável P1;
 - Máscara descartável P2;
 - Avaliar nível de oxigênio com oximetro;
 - Ligar exaustor pelos menos 05 minutos antes da entrada em túneis e poços de elevadores.
 
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RISCOS ERGONOMICOS: Postura Inadequada, Levantamento e Transporte Manual de Pesos, Esforço Físico Intenso, Trabalho em Turno e Noturno, Jornada de trabalho Prolongadas  | 
POSSIVEIS DANOS  | MEDIDAS CONTROLE  | 
- Lombalgias;
 - Tendinites;
 - Bursites;
 - Stress
 
 
  | - Postura correta;
 - Exercícios de alongamento corporal  (Ginástica Laboral);
 - Utilizar máquinas e equipamentos adequados para transportes de pesos;
 - Solicitar ajuda ao transportar materiais, ferramentas ou equipamentos que apresentem excesso de peso.
 
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RISCO DE ACIDENTES: Quedas, Choques Elétricos, Soterramento, Asfixia, Lesões nas mãos, Lesões nos olhos, Lesões nos pés, Lesões na cabeça, Queimaduras  | 
SITUAÇÕES MAIS COMUNS  | MEDIDAS DE CONTROLE  | 
- Peças quentes;
 - Objetos cortantes;
 - Objetos nos olhos; 
 - Cargas suspensas;
 - Queimaduras;
 - Queda de objetos;
 - Pontos de agarramento;
 - Acidentes de trajeto;
 - Queda de alturas;
 - Escorregões;
 - Eletricidade;
 - Ausência de oxigênio;
 - Soterramento.
 
  | - Assinar a PET (Permissão para Entrada e Trabalho) em ambientes confinados;
 - Avaliar nível de oxigênio antes de acessar o ambiente;
 - Bala clava;
 - Botina de segurança;
 - Calçado de couro fechado;
 - Capacete de segurança;
 - Cinto de segurança;
 - Ligar exaustores no mínimo 05 minutos antes da entrada em espaços confinados;
 
 - Luva para média tensão;
 - Máscara de solda;
 
 - Óculos para arco elétrico;
 - Protetor facial tipo Apolo; 
 - Sinalizar o local;
 - Talabarte;
 - Trava-quedas.
 
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OBRIGAÇÕES E DEVERES  | 
 - A manutenção ou limpeza em máquinas e equipamentos devem ser realizadas com estes desligados e com os fusíveis retirados do painel (A retirada do fusível do painel, deverá ser realizada por trabalhador capacitado);
 - Ao utilizar produtos químicos, utilize óculos de segurança, máscara e luva em nitrílica;
 - Conhecer os riscos ambientais específicos do seu setor de trabalho de modo a evitá-lo;
 - Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre segurança e saúde do trabalho;
 - Eliminar fontes de ignição, fagulhas e chamas;
 - Trabalhos em altura acima de (02) dois metros, é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo pára-quedista atrelado a ponto de fixação; 
 - Nas atividades de manutenção em telhados, deverá estar o tempo todo atrelado a pelo menos um ponto de fixação, através de cabo de aço ou cordas;
 - Nos processos de descidas e subidas de nível, deverá ser utilizado cinto de segurança e trava-quedas, atrelados ao cabo de aço ou corda;
 - Executar somente serviços para os quais estiver autorizado pelo encarregado ou a quem estiver subordinado;
 - Manter a ordem e limpeza no ambiente de trabalho;
 - Não usar jatos de oxigênio (para solda) na limpeza do corpo, a roupa contaminada com graxa e óleo pode incendiar-se;
 - Nas atividades com risco de ferimento nos olhos, devem ser utilizados óculos de proteção adequados à função;
 - Nas operações com lixadeiras, esmeril e policorte, verifique se encontram com o protetor de disco,  se o disco está em boas condições e sempre apertar com chave adequada;
 - Necessitando levantar e/ou carregar  peças ou materiais pesados, solicite ajuda ou solicite ao encarregado a liberação de máquinas ou equipamentos adequados;
 - O ar comprimido deve ser utilizado somente para na limpeza de máquinas e equipamentos. Não sendo permitido para a limpeza pessoal e utilize óculos de proteção durante a atividade;
 - Orientar pessoas estranhas ou que não sejam da área, quando estiverem próximas de máquinas e caminhões, alertando-os quanto aos riscos do ambiente;
 - Obedecer e respeitar os dizeres das placas de proibições, advertência e educativas fixadas no ambiente;
 - Participar de cursos e treinamentos referentes à segurança e saúde do trabalho, promovidos pela  empresa;
 - Respeitar a periodicidade de troca dos E.P.I.;
 - Responsabilizar-se pela  guarda e conservação dos E.P.I., solicitando a substituição quando danificados;
 - Somente pessoas treinadas e autorizadas poderão realizar serviços ou atividades consideradas especiais: ex: soldas elétrica, corte de maçarico, reparos elétricos, etc.;
 - Submeter-se aos exames médicos (admissional, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), quando solicitado;
 - Usar os E.P.I., fornecidos pela empresa para finalidade a que se destinam;
 - Utilizar luva de raspa ao manusear cabos de aço, chapas, materiais com bordas irregulares ou aquecidas;
 - Orientar funcionários efetivos e terceiros quanto a proibição de fumar na área operacional das unidades e quando  nos setores, indicando o local adequado;
 - Operar equipamentos elétricos ou manuais somente em boas condições de uso;
 - Realizar vistorias  nas ferramentas e equipamentos antes de cada utilização;
 - Manter as extensões elétricas devidamente revisadas;
 - Não acessar os Ambientes Confinados, sem a liberação e preenchimento da P.E.T. (Permissão de Entrada e Trabalho) pelo Supervisor de Entrada em Espaços Confinados - NOTA: Atenção especial deverá ser adotada quando da realização de serviços de soldas ou processos que emitam fagulhas em ambientes confinados (Limpeza, umedecimento e ventilação exaustora;
 - Não utilizar o disco do policorte para desbaste de peças;
 - Não delegar atividades à funcionários não habilitados para realizá-las, ex.: Operar quadro de comando, acesso a ambientes confinados, serviços de manutenção elétrica;
 - Colaborar com a empresa na aplicação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho  – NR, cumprindo as disposições legais e demais orientações relativas a segurança e saúde no trabalho;
 
 
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PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTES 
 Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado ao superior imediato, na falta deste, ao membro da CIPA e/ou responsável pelo Setor Pessoal, para que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de 24 horas para registro junto ao INSS. 
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