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PROCEDIMENTO: SEGURANÇA NOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGENS MECÃNICAS

Por:   •  29/7/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.704 Palavras (7 Páginas)  •  427 Visualizações

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MBR INDUSTRIAL

 Manutenção e Montagem  Industrial

ORDEM DE SERVIÇO (O.S.)

POR FUNÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Data Elaboração:

Data Última Revisão:

PROCEDIMENTO: SEGURANÇA NOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGENS MECÃNICAS

FUNÇAO:

Mecânico e Auxiliar de Manutenção Industrial.

OBJETIVO: 

Estabelecer um conjunto de regras básicas de segurança para o controle ou redução permanente dos riscos de acidente do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos colaboradores, nas atividades desenvolvidas na empresa.

BASE LEGAL:

Art. 157 do Capítulo V da C.L.T; portaria Mte. 3.214/78, Normas Regulamentadoras NR 1: Disposições Gerais, NR-6: Equipamentos de Proteção Individual e Normas Internas de Segurança: Circulares Internas – C-085 (Atendimento, registro e controle de acidente de trabalho) – C-177 (Aquisição, fornecimento e controle de equipamentos de proteção individual) – C-459 (Treinamento e reciclagem sobre segurança do trabalho) – C-461 (Execução de atividades em áreas de riscos específicos e ambientes confinados) – C-475 (Recarga e manutenção de extintores de incêndio) - C-620 (Certificação de qualidade da segurança do trabalho) – C-789 (Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade) e Regimento Interno RI-02/09 (Segurança e Saúde no Trabalho).

A não observância desta Ordem de Serviço, incorrerá em penalidades conforme Artigo 158 da C.L.T e NR-1 Item 1.8.1 do Ministério do Trabalho:

1.8. Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) usar o EPI – Equipamento de Proteção Individual fornecido pelo empregador;

c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR; e

d) colaborar com a empresa na aplicação da Normas Regulamentadoras – NR.

1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

PENALIDADES

As penalidades abaixo serão aplicadas aos funcionários que não cumprirem estes regulamentos e de acordo com a gravidade das faltas cometida;

1 – advertência verbal;

2 – advertência escrita;

3 – suspensão;

4 – demissão por justa causa.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

  • Realizar manutenção de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas;
  • Montar tubulações hidráulicas e pneumáticas, a fim de atender necessidades industriais;
  • Inspecionar máquinas e equipamentos industriais e agrícolas, verificando, com aparelho específico, temperatura, vibração e ruídos estranhos, a fim de identificar necessidades de manutenção;
  • Realizar manutenções preventivas e  corretivas em máquinas e equipamentos industriais, verificando e substituindo peças e rolamentos com defeitos ou desgaste, realizando limpeza, lubrificantes e ajustes necessários, visando conservação e adequado funcionamento de máquinas e equipamentos;
  • Soldar máquinas e equipamentos, estruturas metálicas e tubulações, utilizando máquina e materiais específicos, visando reaproveitamento;
  • Realizar ajustes em máquinas e equipamentos mecânicos, hidráulicos e pneumáticos, utilizando ferramentas específica, a fim de manter adequado funcionamento dos mesmos;
  • Medir peças industriais, utilizando equipamentos específicos, a fim de identificar espessura, diâmetro e número de série, visando aquisição e ou ajustes;
  • Executar alterações em máquinas e instalações industriais, a partir de informações contidas em projetos de engenharia;
  • Orientar funcionários da cooperativa, quanto ao funcionamento de máquinas e equipamentos industriais, visando conservação dos mesmos e correta realização dos trabalhos;
  • Preencher ordens de serviços, detalhando informações referentes a operações executadas, visando possibilitar apontamento de custos e horas trabalhadas, bem como manutenção das características de projetos de máquinas e realização de plano de manutenção;
  • Executar outras tarefas correlatas as já descritas, a critério de seu superior, bem como as eventualmente necessárias ao desenvolvimento e melhor desempenho de suas atribuições ou da equipe de trabalho da qual é componente.

AGENTES ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES

RISCO FÍSICO: Ruído, Radiação não Ionizante, Calor, Umidade, Vibração

MALEFÍCIOS A SAÚDE

MEDIDAS DE CONTROLE

  • Dor de Cabeça ;
  • Irritabilidade;
  • Fadiga;
  • Stress;
  • Perda de Audição;
  • Queimaduras;
  • Cãibras;
  • Doenças do aparelho respiratório.

  • Avental, luvas, mangote, perneiras em raspa;
  • Botas de borracha;
  • Creme protetor para as mãos;
  • Luvas em látex nitrílica;
  • Máscara para solda;
  • Óculos de proteção lente clara;
  • Óculos de proteção lente escura;
  • Óculos de proteção para solda oxiacetilênica;
  • Óculos lente escura;
  • Protetor auditivo;
  • Protetor facial com visor verde.

RISCOS QUÍMICOS: Lubrificantes, Óleos, Graxa, Poeiras, Produtos fitossanitários, Fumos metálicos, Gases.

MALEFÍCIOS A SAÚDE

MEDIDAS DE CONTROLE

  • Alergias cutâneas;
  • Intoxicações;
  • Sufocamento.

  • Luva látex nitrílica;
  • Creme protetor para as  mãos;
  • Conjunto para aplicação de defensivos (Calça, Jaqueta, Capuz, Óculos de Segurança, Botina de Segurança Borracha, Máscara Semifacial com Cartucho adequado ao risco;
  • Máscara descartável P1;
  • Máscara descartável P2;
  • Avaliar nível de oxigênio com oximetro;
  • Ligar exaustor pelos menos 05 minutos antes da entrada em túneis e poços de elevadores.

RISCOS ERGONOMICOS: Postura Inadequada, Levantamento e Transporte Manual de Pesos, Esforço Físico Intenso, Trabalho em Turno e Noturno, Jornada de trabalho Prolongadas

POSSIVEIS DANOS

MEDIDAS CONTROLE

  • Lombalgias;
  • Tendinites;
  • Bursites;
  • Stress

  • Postura correta;
  • Exercícios de alongamento corporal  (Ginástica Laboral);
  • Utilizar máquinas e equipamentos adequados para transportes de pesos;
  • Solicitar ajuda ao transportar materiais, ferramentas ou equipamentos que apresentem excesso de peso.

RISCO DE ACIDENTES: Quedas, Choques Elétricos, Soterramento, Asfixia, Lesões nas mãos, Lesões nos olhos, Lesões nos pés, Lesões na cabeça, Queimaduras

SITUAÇÕES MAIS COMUNS

MEDIDAS DE CONTROLE

  • Peças quentes;
  • Objetos cortantes;
  • Objetos nos olhos;
  • Cargas suspensas;
  • Queimaduras;
  • Queda de objetos;
  • Pontos de agarramento;
  • Acidentes de trajeto;
  • Queda de alturas;
  • Escorregões;
  • Eletricidade;
  • Ausência de oxigênio;
  • Soterramento.
  • Assinar a PET (Permissão para Entrada e Trabalho) em ambientes confinados;
  • Avaliar nível de oxigênio antes de acessar o ambiente;
  • Bala clava;
  • Botina de segurança;
  • Calçado de couro fechado;
  • Capacete de segurança;
  • Cinto de segurança;
  • Ligar exaustores no mínimo 05 minutos antes da entrada em espaços confinados;
  • Luva de raspa;
  • Luva para média tensão;
  • Máscara de solda;
  • Óculos de proteção;
  • Óculos para arco elétrico;
  • Protetor facial tipo Apolo;
  • Sinalizar o local;
  • Talabarte;
  • Trava-quedas.

OBRIGAÇÕES E DEVERES

  • A manutenção ou limpeza em máquinas e equipamentos devem ser realizadas com estes desligados e com os fusíveis retirados do painel (A retirada do fusível do painel, deverá ser realizada por trabalhador capacitado);
  • Ao utilizar produtos químicos, utilize óculos de segurança, máscara e luva em nitrílica;
  • Conhecer os riscos ambientais específicos do seu setor de trabalho de modo a evitá-lo;
  • Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre segurança e saúde do trabalho;
  • Eliminar fontes de ignição, fagulhas e chamas;
  • Trabalhos em altura acima de (02) dois metros, é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo pára-quedista atrelado a ponto de fixação;
  • Nas atividades de manutenção em telhados, deverá estar o tempo todo atrelado a pelo menos um ponto de fixação, através de cabo de aço ou cordas;
  • Nos processos de descidas e subidas de nível, deverá ser utilizado cinto de segurança e trava-quedas, atrelados ao cabo de aço ou corda;
  • Executar somente serviços para os quais estiver autorizado pelo encarregado ou a quem estiver subordinado;
  • Manter a ordem e limpeza no ambiente de trabalho;
  • Não usar jatos de oxigênio (para solda) na limpeza do corpo, a roupa contaminada com graxa e óleo pode incendiar-se;
  • Nas atividades com risco de ferimento nos olhos, devem ser utilizados óculos de proteção adequados à função;
  • Nas operações com lixadeiras, esmeril e policorte, verifique se encontram com o protetor de disco,  se o disco está em boas condições e sempre apertar com chave adequada;
  • Necessitando levantar e/ou carregar  peças ou materiais pesados, solicite ajuda ou solicite ao encarregado a liberação de máquinas ou equipamentos adequados;
  • O ar comprimido deve ser utilizado somente para na limpeza de máquinas e equipamentos. Não sendo permitido para a limpeza pessoal e utilize óculos de proteção durante a atividade;
  • Orientar pessoas estranhas ou que não sejam da área, quando estiverem próximas de máquinas e caminhões, alertando-os quanto aos riscos do ambiente;
  • Obedecer e respeitar os dizeres das placas de proibições, advertência e educativas fixadas no ambiente;
  • Participar de cursos e treinamentos referentes à segurança e saúde do trabalho, promovidos pela  empresa;
  • Respeitar a periodicidade de troca dos E.P.I.;
  • Responsabilizar-se pela  guarda e conservação dos E.P.I., solicitando a substituição quando danificados;
  • Somente pessoas treinadas e autorizadas poderão realizar serviços ou atividades consideradas especiais: ex: soldas elétrica, corte de maçarico, reparos elétricos, etc.;
  • Submeter-se aos exames médicos (admissional, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), quando solicitado;
  • Usar os E.P.I., fornecidos pela empresa para finalidade a que se destinam;
  • Utilizar luva de raspa ao manusear cabos de aço, chapas, materiais com bordas irregulares ou aquecidas;
  • Orientar funcionários efetivos e terceiros quanto a proibição de fumar na área operacional das unidades e quando  nos setores, indicando o local adequado;
  • Operar equipamentos elétricos ou manuais somente em boas condições de uso;
  • Realizar vistorias  nas ferramentas e equipamentos antes de cada utilização;
  • Manter as extensões elétricas devidamente revisadas;
  • Não acessar os Ambientes Confinados, sem a liberação e preenchimento da P.E.T. (Permissão de Entrada e Trabalho) pelo Supervisor de Entrada em Espaços Confinados - NOTA: Atenção especial deverá ser adotada quando da realização de serviços de soldas ou processos que emitam fagulhas em ambientes confinados (Limpeza, umedecimento e ventilação exaustora;
  • Não utilizar o disco do policorte para desbaste de peças;
  • Não delegar atividades à funcionários não habilitados para realizá-las, ex.: Operar quadro de comando, acesso a ambientes confinados, serviços de manutenção elétrica;
  • Colaborar com a empresa na aplicação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho  – NR, cumprindo as disposições legais e demais orientações relativas a segurança e saúde no trabalho;

PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTES

Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado ao superior imediato, na falta deste, ao membro da CIPA e/ou responsável pelo Setor Pessoal, para que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de 24 horas para registro junto ao INSS.

Declaro que recebi da MBR Montagem e Manutenção Industrial, as orientações que fazem parte deste documento, bem como, cópia do mesmo, comprometendo-me a seguir as orientações nele contidas e reconhecendo serem elas indispensáveis a minha saúde e segurança e a dos  meus colegas de trabalho. Também afirmo ter recebido os E.P.I., de utilização obrigatória na minha função e me comprometo a utilizá-los durante toda a minha jornada de trabalho, solicitando sua substituição sempre que necessário.

                                                                         

NOME: 

ASSINATURA

RG:

CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO SETOR

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