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PRÁTICA CÍVEL V

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Por:   •  18/3/2015  •  2.119 Palavras (9 Páginas)  •  292 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________ / ____

JOSÉ (qualificação e endereço completo), JOAQUIM (qualificação e endereço completo), JULIETA (qualificação e endereço completo), vem respeitosamente perante vossa excelência, através de seu advogado, adiante assinado (procuração anexa) com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 927 do Código Civil c/c o artigo 32 da Lei 8.906/94 propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS,

em face de JOÃO, (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro stadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), Advogado OAB nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade(xxx), no Estado (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DOS FATOS

Declara a parte autora que seu pai o Sr. Manuel foi casado com sua mãe a Srª Maria, pelo regime da comunhão universal de bens durante 50 anos, e dessa união nasceram JOSÉ, JOAQUIM e MARIA, os requerentes. Dessa união, construiu-se um patrimônio comum avaliado em R$2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais), constituído por uma rede de padarias, na qual trabalhavam junto com Manuel, sua esposa e os requerentes.

Fora do casamento, Manuel também teve outro filho, Pedro, que nunca foi registrado, mas o qual tinha sua paternidade reconhecida por Manuel. Este fato, porém, nunca foi do conhecimento de sua legítima família e sempre foi guardado como segredo por Manuel.

Segue alegando que no dia XXX, o seu pai veio a falecer. Foi necessária a abertura do processo de inventário pelos requerentes, para que os bens do de cujus fossem inventariados e partilhados entre os sucessores. Sendo assim, JOSÉ, JOAQUIM e JULIETA procuraram o Dr. JOÃO, que era amigo íntimo de seu pai e advogado, para que os orientasse no processo de inventário.

Com isso, objetivando assegurar que Maria tivesse uma velhice tranquila e que ficasse certa do amor, admiração e respeito que os requerentes sentiam por ela, optaram por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe. Dessa forma, as padarias continuariam a pertencer à Maria e só seriam partilhadas entre os requerentes após seu falecimento.

O requerido, que tinha conhecimento do segredo do de cujus, ou seja, sabia da existência do filho Pedro, foi omisso quanto a este fato e desta forma ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia "em favor do monte".

II - DO DIREITO

A) DO DANO MATERIAL

Tendo em vista os fatos narrados, é possível perceber o grande dano causado aos requerentes, pois o requerido não agiu de acordo com suas vontades. Sendo conhecedor de um fato muito importante que poderia alterar todo o processo de inventário, o requerido foi omisso e agiu com imperícia.

A renúncia abdicativa é aquela em que o renunciante não indica uma pessoa certa para receber a herança, havendo, portanto, uma renúncia “em favor do monte”, sendo as cotas-partes dos renunciantes recebidas pelos demais herdeiros da mesma classe e, em caso de inexistência de outros herdeiros da mesma classe, devolver-se-á aos da subsequente, de acordo com os artigos 1804, parágrafo único, c/c 1810, ambos do Código Civil. Esta foi a renúncia materializada pelo requerido.

O requerido não procedeu corretamente, pois efetuou, ao elaborar um termo de renúncia em favor do monte, uma renúncia abdicativa ao invés de uma renúncia translativa, que é aquela em favor de uma pessoa determinada, independente da ordem de vocação hereditária. A renúncia translativa trata-se de ato complexo e que corresponde a uma aceitação tácita da herança, como elenca o artigo 1805, 2ª parte, do Código Civil seguida de uma doação para a pessoa determinada, de acordo com o artigo 538, também do Código Civil.

Desta forma, o requerido conseguiu evitar a configuração do imposto de doação, mas acabou por prejudicar os requerentes, pois não havendo distinção entre os filhos havidos no casamento e os filhos havidos fora do casamento, Pedro recebeu toda a herança de seu pai. Foi causadoaos requerentes um dano material no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), que cada um dos requerentes deixou de receber da herança de seu pai.

Dada a situação, de acordo com o artigo 186 c/c o artigo 927 do Código Civil, o requerido agiu com omissão, configurando ato ilícito e causando dano aos requerentes, ficando dessa forma, obrigado a repará-lo.

Acerca de dano e indenização, Sílvio de Salvo Venosa diz:

Dano consiste no prejuízo sofrido pelo agente. Pode ser individual ou coletivo, moral ou material, ou melhor, econômico e não econômico. [....] Na noção de dano sempre está presente a noção de prejuízo. [...] Somente haverá possibilidade de indenização, como regra, se o ato ilícito ocasionar dano.

(grifamos)

E assim, julgados semelhantes indicam o caminho a ser seguido.

Indenização. Danos morais e materiais. Erro médico. Responsabilidade subjetiva do profissional médico e objetiva do estabelecimento hospitalar. Esquecimento de compressa em paciente, após realização de cirurgia. Laudo pericial não impugnado pelas partes. Obrigação solidária reconhecida. Caracterização de danos materiais e morais. Danos morais fixados de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença de parcial

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