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PRÁTICA PROCESUSAL DO TRABALHO PEÇAS

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Por:   •  27/10/2013  •  9.730 Palavras (39 Páginas)  •  465 Visualizações

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CURSO GRATUITO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

PRÁTICA DE TRABALHO

3º EO 2009

Professora Aryanna Linhares Manfredini

QUESTÃO 1: O advogado da empresa Delta, munido do instrumento de procuração, compareceu a uma audiência de conciliação, à qual o preposto da reclamada não compareceu. Diante dessa situação hipotética, responda, de forma justificada, à seguinte pergunta: Deve ser aplicada a revelia à empresa Delta?

GABARITO: Segundo o art. 844, da CLT o não comparecimento da reclamada, importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No mesmo sentido, dispõe o enunciado da súmula 122 do TST, o qual estabelece expressamente que ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, a reclamada será revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.

SÚMULA 122, TST. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

QUESTÃO 2: A empresa Orvalho Matinal litigava contra um ex-empregado na justiça do trabalho em processo que corria sob o rito sumaríssimo. O juiz de 1.º grau julgou procedente a ação, tendo sido a sentença confirmada pelo tribunal regional do trabalho. O advogado da empresa resolveu interpor recurso de revista. Ao fundamentar seu recurso, o advogado alegou que a decisão do tribunal regional contrariava o disposto em uma orientação jurisprudencial da SBDI 1, do Tribunal Superior do Trabalho, sendo este argumento o único de mérito presente no recurso de revista. Na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto pelo advogado da empresa Orvalho Matinal está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta. (CESPE 2008.1)

GABARITO: Não, pois o recurso de revista tem hipóteses específicas para que seja admissível. No rito sumaríssimo, o recurso de revista só poderá ser interposto se houver contrariedade a súmula ou a CF.

QUESTÃO 3: Antônio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Lua Cheia, pleiteando, em sede de antecipação de tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar tal pedido, o juiz determinou, sem a oitiva da parte contrária, a imediata reintegração de Antônio. Na mesma decisão, o juiz determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência inaugural. A empresa foi notificada para o cumprimento da ordem de reintegração deferida. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de advogado(a) da empresa, especifique, de forma fundamentada, o instrumento processual hábil para buscar reverter a decisão do juiz. (CESPE 2008.2)

GABARITO: O instrumento processual é o mandado de segurança, pois, no processo do trabalho, decisão interlocutória não comporta impugnação por recurso (súmula 414, II do TST).

SÚMULA 414, II DO TST. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

QUESTÃO 4: Considere que, em uma reclamação trabalhista, o juiz tenha concedido, na sentença, a antecipação da tutela e que o advogado da empresa reclamada tenha interposto recurso ordinário contra essa decisão. Nessa situação, caso se objetive a concessão do efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, que providência deve ser tomada? Fundamente sua resposta com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. (CESPE 2009.2)

GABARITO: O advogado deverá mover uma ação cautelar, apresentando os fundamentos necessários para pedir que seja aplicado o efeito suspensivo ao recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso, conforme entendimento pacificado no TST, por intermédio da Súmula 414, I.

SÚMULA 414, I DO TST. A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

QUESTÃO 5: Ana Maria Braga e a Empresa TV Grande pactuaram acordo para resolução de reclamação trabalhista. Formalizaram o acordo por escrito e encaminharam petição ao juiz, com cópia de acordo em anexo, formulando pedido de homologação. O juiz, contudo, não homologou o acordo. Pedro, então, impetrou mandado de segurança contra o juiz, pleiteando a homologação do acordo via concessão do mandado de segurança. Segundo entendimento do TST, será concedida a segurança?

GABARITO: Segundo Súmula 418 do TST, a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

SÚMULA 418, TST. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

QUESTÃO 6: João prestou serviços pessoalmente, como representante comercial devidamente inscrito no CORCESP, para determinada empresa, pelo período de 10 anos. Rescindido o contrato por deliberação da representada no início de 2008, sem qualquer causa justificada, João postulou na justiça do trabalho os direitos decorrentes da lei que regulamenta a atividade dos representantes comerciais autônomos. O juízo do trabalho, em despacho liminar, deu-se por incompetente, sob o fundamento de tratar-se de mera prestação de serviços e não de vínculo de emprego.

Nessa situação, o posicionamento do juízo do trabalho está correto? Fundamente sua resposta. (OAB/SP – 135º EXAME DA ORDEM)

GABARITO: O posicionamento está incorreto, haja vista a Emenda Constitucional 45, que deu nova redação ao art. 114 do Constituição Federal, ampliando a competência da justiça do trabalho para questões de prestação de serviços em que o autor seja pessoa natural.

QUESTÃO 7: Uma entidade filantrópica figurou como reclamada em reclamação trabalhista movida por um ex-empregado e obteve o benefício da assistência judiciária gratuita deferido pelo juiz. Após a instrução processual, o juiz proferiu sentença, julgando procedente o pedido formulado pelo reclamante na inicial, tendo o valor da

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