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Parecer Juridico

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Por:   •  14/10/2013  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  623 Visualizações

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PARECER JURÍDICO Nº. 112/2013

PROTOCOLO: 6.907/2013

ASSUNTO: LICENÇA-PRÊMIO.

I – DO REALTO

Trata a hipótese vertente de pedido de licença-prêmio, formulado pelo Servidor, quanto ao período aquisitivo, segundo a declaração do DRH: 31/05/2006 à 30/05/2011.

Há nos autos Requerimento da servidora; MEMO 1.014/2013 do Departamento de Recursos Humanos – Divisão de Desenvolvimento Funcional; Dados Funcionais do servidor; Relação de Penalidades, Faltas, Licenças, Férias e Horas Extras; Declaração da Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos, informando que o Requerente foi nomeado pela Portaria nº 3.467, - de 03 de Junho de 1996, por ter sido aprovada em concurso público, para ocupar o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA sob regime estatutário, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação.

Em sua ficha funcional há registro de 01 (uma) falta, 02 (duas) faltas justificadas, 8 (oito) atrasos, 18 (dezoito) atestados médicos totalizando 73 (setenta e três) dias, 14 (quatorze) licenças por doença em pessoa da família totalizando 75 (setenta e cinco) dias. Não possuindo registro de penalidade e readaptação.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Quanto à legalidade do pedido, o mesmo encontra amparo na Lei Complementar nº 03, de 05 de Maio de 2000:

Art. 46 - Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço municipal o membro do grupo dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.

Parágrafo 1.º - para fins de licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público municipal pelo Concurso e também e os casos garantidos pela Constituição Federal de 1.988.

Parágrafo 2.º - É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo, em até 03 (três) parcelas, desde que definida previamente os meses para o gozo da licença.

Parágrafo 3. º - Não gozará licença especial o membro da educação que contar durante o qüinqüênio, mais de 60 (sessenta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, ou mais de 45 (quarenta e cinco) faltas, ou mais de 180 dias de faltas justificadas, considerando, porém, como efetivo exercício os demais casos de afastamento previsto no artigo 58.

Como se observa no artigo 46 acima mencionado, a servidora que assiduamente exercer sua função durante um período ininterrupto de 05 (cinco) anos, terá direito a uma licença de 03 (três) meses, concedida sob forma de prêmio por assiduidade, descrita como licença-prêmio.

Em apreciação a documentação juntada, verificamos que, há óbice quanto à concessão da Licença-Prêmio, uma vez que, a requerente se não se enquadra nos requisitos estabelecidos pela lei, tendo que esbarra no paradigma dos 60 (sessenta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, tendo que no período aquisitivo

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