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Parecer Juridico

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Por:   •  11/2/2015  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  294 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

Prezados Senhores Moradores,

Trata-se da indagação feita por Vossas Senhorias no sentido de verificar a possibilidade de anular o ato do Prefeito Municipal de São Paulo que firmou parceria com o Governo do Estado, e que gerou a atribuição significativa de responsabilidade ao município, quanto a encargos com aquisição de viaturas para as polícias civil e militar, pagamentos de prêmios, remunerações dos policiais militares excedentes, bem como a incumbência de construir cinco novasbases para a Polícia Militar, e que diz objetivar a melhora na segurança pública, porém que para isso as verbas destinadas à saúde e à educação serão reduzidas notavelmente.

É o relatório. Passa-se à análise.

Assim, para atender à solicitação, esta Sociedade de Advogados examinou e expõe as seguintes considerações:

À luz da Constituição Federal da República Federativa do Brasil que em seu artigo 23º, § único, dispõe que será possível por meio de leis complementares fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, bem como em seu artigo 24º, inciso XVI, que compete concorrentemente aos três poderes a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Em vista disto, esclarecemos que a parceria firmada entre o Município e o Estado é inconstitucional, haja vista que a Carta Magna prevê a cooperação entre estes entes e não a delegação da competência, bem como que existe concorrência entre eles para a organização, garantias, direito e deveres e não é proporcional e razoável o repasse desta competência apenas para o respectivo Município.

De tal modo, orientamos que é possível buscar a anulação da atinente parceria com base na Lei de Ação Popular (Lei 4.717 de 29/06/65) que em seu artigo segundo, ao tratar dos atos lesivos aopatrimônio público, enumera as hipóteses em que ficam caracterizados os vícios que podem atingir os atos administrativos, e que no presente caso é a alínea b da ilegalidade do objeto quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

Tal direito é previsto também na Constituição Federal de 1988, no inciso LXXIII do artigo 5.º que dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Segundo o Mestre Alexandre de Morais a ação popular pertence ao cidadão que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito pode participar da vida política do estado e fiscalização da gerência do patrimônio público podendo ingressar em juízo com a oportuna ação.

Assim, através de ação popular pode-se vislumbrar a nulidade do ato administrativo, pois este lesa o patrimônio público do município com o aumento de seus encargos com segurança pública o que causa prejuízo para a saúde e educação,

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