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Partes na Execução

Abstract: Partes na Execução. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/10/2014  •  Abstract  •  245 Palavras (1 Páginas)  •  162 Visualizações

DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

VI – PARTES NA EXECUÇÃO

“Via de regra, o título se apresenta como á expressão integral das condições da ação executória’, revelando em seu contexto, diretamente, as figuras do credor e do devedor, que serão as partes legítimas para o processo executivo.”

6.1 – Legitimação Ativa.

Art. 566. Podem promover a execução forçada:

I - o credor a quem a lei confere título executivo;

II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos;

III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

A) Legitimação Ativa Originária: artigo 566 CPC.

B) Legitimação Ativa Derivada (ou superveniente): artigo 567 CPC.

 A legitimação derivada ocorre com a Sucessão.

- espécies: inter vivos e causa mortis.

6.2 – Legitimação Passiva.

Art. 568. São sujeitos passivos na execução:

I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

IV - o fiador judicial;

V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.

A) Legitimação Passiva Originária: (I)

B) Legitimação Passiva Derivada: (II, III

C) Legitimação Passiva dos Responsáveis:

6.8.1 – Atos Atentatórios à Dignidade da Justiça

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