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Por:   •  19/2/2014  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  203 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA MONONOMO ELETRÔNICA LTDA.

1-Teobaldo Araújo, brasileiro, natural de Aracemápolis SP, nascido em 03/03/1955, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Cleonice Andrade Araújo. Empresário, portador do CPF 011.022.033-44, Carteira de identidade 01.020.030 SSP, residente e domiciliado na Rua Oito, Nº 51 - Distrito Industrial, Aracemápolis SP, CEP: 31495-000.

2-Vinícius Andrade Araújo, brasileiro, natural de Aracemápolis SP, solteiro, nascido em 30/08/1979, Administrador de Empresas, portador do CPF 123.456.789-01, Carteira de identidade 12.034.560 SSP, residente e domiciliado na Rua Oito, Nº 51 - Distrito Industrial, Aracemápolis/SP, CEP: 31495-000 constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª - A sociedade gira sob o nome empresarial de MONONOMO ELETRÔNICA LTDA, e terá sua sede instalada a RUA OITO, Nº 51, DISTRITO INDUSTRIAL, NESTA CIDADE DE ARACEMÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO.

Cláusula 2ª- O capital social será R$ 1,5 milhão (um milhão e quinhentos mil reais) dividido em R$1,5 milhão (um milhão e quinhentos mil reais) quotas de valor nominal R$1,00 (um real) cada uma, integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Teobaldo Araújo nº de quotas R$ 750.000,00

Vinícius Andrade Araújo nº de quotas R$ 750.000,00

Cláusula 3ª - O objeto: A sociedade exerce o objeto social de FABRICAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS (CNAE-2622-1/00) E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (CNAE-9511-8/00).

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 19 de novembro de 2011 e seu prazo de duração é indeterminado.

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

7ª A administração da sociedade caberá a Teobaldo Araújo com os poderes e atribuições de Vinícius Andrade Araújo, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.

10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11 Os sócios, de comum acordo, fixaram uma retirada mensal, a título de PLR, a quantia de R$16.310,34 mil por mês, com contribuição sobre sindical por meio de pró-labore o teto de R$3.689,66 com reajustes anuais observados as disposições regulamentares pertinentes.

12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

13 (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).

14 Fica eleito o foro de Aracemápolis para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em duas vias.

Aracemápolis, 19 de novembro de 2011

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Teobaldo Araújo Vinícius Andrade Araújo.

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