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Por:   •  9/10/2014  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  198 Visualizações

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1-Faça um paralelo entre direito publico e privado.

Direito publico,são as regras que organiza politicamente a sociedade e que conferem,tanto aos órgãos públicos como aos particulares em geral,direitos e deveres de cumprimento obrigatório,visando a melhor organização social.Compete o direito publico organizar os direitos gerais da coletividade,garantir os direitos individuais dos cidadãos,reprimir os delitos e estabelecer as normas de ralações internacionais.Respeitando o principio da legalidade.As normas perseguem a consecução de um interesse publico.

Direito privado é o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas do particular,de cumprimento obrigatório.Organiza as relações dos indivíduos nacionais ou estrangeiros,em suas atividades cotidianas ou em suas relações pessoais ou comerciais.É permitido fazer tudo que a lei não proíbe.As normas tendem a favorecer os interesses particulares das pessoas.

2-No sentido “lato”o que significa família?

R:No sentido “lato”,a família é entendida como o conjunto das sucessivas gerações de descendentes dos mesmos antepassados e ascendentes.Que seria a linhagem do Individuo,incluídas também nesta categoria,pessoas ligadas pelo casamento ou pela união estável,e ainda parentes sucessíveis,mesmo que não descendentes.

3-Qual o conteúdo do direito de família?

R:O direito de família nasce do fato de uma pessoa pertencer a determinada família,na qualidade de cônjuge,pai,filho,como um membro constituinte de uma família.O que prevalece no direito de família é seu conteúdo personalíssimo,focado numa finalidade ética e social,direito esse que se violado,poderá implicar na suspensão ou extinção do poder familiar,na dissolução da sociedade conjugal,propriamente nos direitos exercidos pelos membros de uma família na sociedade.Focando então no estudo a acerca do casamento,união estável ,filiação,alimentos,poder familiar,entre outros.

4-O que se entende por representação do direito de família?

R:É a capacidade de representar o menor por força legal,devido a instituição intitular ao pai ou tutor,como responsável pelas suas ações civis.

5-Quando se faz necessária a autorização para casar-se e quem concede tal autorização?

R:A partir de 16 anos,não tendo-se atingido a maioridade e não sendo emancipado,deve-se obter a autorização legal dos pais ou de seus representantes.

6-O que é impedimentos matrimoniais?

R:Os impedimentos matrimonias são as condições positivas ou negativas,de fato ou de direito,físicas ou jurídicas,expressamente especificadas pela lei,que permanente ou temporariamente,proíbem o casamento.A causa suspensiva é um fato que suspende o processo de celebração do casamento a ser realizado,se arguida antes das núpcias.

7-Em que circunstancias se pode anular o casamento?

R:O casamento poderá ser anulado,de acordo com o artigo 1550 do cc.

• Quem não completou a idade mínima para se casar.

• Menor em idade núbil,quando não autorizado por seu representante legal.

• Por vicio da vontade,no termos dos artigos 1556 a 1558.

• O incapaz de consentir ou manifestar,de modo inequívoco,o consentimento.

• Realizado pelo mandatário,sem

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