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Penal 4 - Fraude Processual

Artigo: Penal 4 - Fraude Processual. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/3/2015  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  506 Visualizações

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Crimes Contra a Administração da Justiça

Fraude Processual - (Art. 347)

Inovar (alterar) artificiosamente, na pendência (já iniciou, porém não foi finalizado) de processo cível ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir erro o juiz ou perito.

Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo Único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado (VPI ou Inquérito Policial), as penas aplicam-se em dobro. Ex: Caso Nardoni

OBS*: Cabe Tentativa no caso e não é aceito arrependimento posterior.

Bem Jurídico Tutelado:

Administração da Justiça

Protege especificamente a probidade da função judicial, sua respeitabilidade.

Favorecimento Pessoal – (Art.348)

Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

§1º Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

§2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

Favorecimento Real – (Art. 349)

Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

Prestar auxílio significa: ajudar, socorrer.

O agente, portanto, auxilia o criminoso a preservar ou conservar o proveito do crime.

Proveito do crime:

Segundo Hungria, tem um conceito genérico. Tanto pode ser o produto do crime (ex.: a rés furtiva), como o resultado dele (a vítima raptada), quanto à coisa que venha a substituir a que foi objeto material do crime (ex.: o ouro resultante das joias subtraídas) e ainda a coisa que comprada com o dinheiro furtado ( aquisição de um carro com o numerário obtido em um sequestro).

Obs: Os instrumentos do crime não são proveito, mas se escondidos para despistar a perseguição ao criminoso, será favorecimento real.

Art. 349 – A -> Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009)

Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano. (Incluído pela Lei nº 12012, de 2009)

Condutas típicas:

a) Ingressar Significa fazer com que efetivamente ingresse, entre no estabelecimento prisional.

b) Promover

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