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Penal Memoriais

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Por:   •  26/4/2014  •  802 Palavras (4 Páginas)  •  1.179 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO

Processo n.°: 201100217104

Réu: “A”

O denunciado, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a justiça pública, pela suposta tentativa de prática do delito previsto no art. 121, caput, do CP, por intermédio do seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar Alegações Finais, na modalidade de MEMORIAIS, com fulcro no art. 403, §3.º do CPP, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:

DOS FATOS

O MP ajuizou ação penal n. 201100217104 em desfavor de “A”, imputando-lhe a prática de crime de homicídio na sua forma tentada, alegando que este teria aplicado uma injeção venenosa na suposta vítima, “B”.

No entanto, do decorrer da persecução penal, o Instituto de Medicina Legal (IML), confeccionou perícia atinente à substância utilizada por “A”, comprovando que esta é inócua, isto é, não possui a mínima aptidão de causar a morte de alguém.

Embora tenha-se constatado a inaptidão de lesividade da substância ministrada como injeção, o parquet tem perseverado pela pronúncia do réu pela tentativa de homicídio, entendimento este que não deve perseverar conforme será visto a seguir.

DO DIREITO

É evidente que o caso em tela configura o instituto previsto no art. 17 do Código Penal, o crime impossível. A substância utilizada por “A” consiste em meio absolutamente ineficaz para produzir o homicídio de qualquer pessoa.

Meio absolutamente ineficaz equivale a aquele que o agente se vale com o fito de perpetrar a infração penal, mas que, no entanto, não é dotado de aptidão para gerar os efeitos que se visa produzir. Nesse sentido, nas lições de Nelson Hungria:

“Dá-se a ineficácia absoluta do meio quando este, por sua própria essência ou natureza, é incapaz, por mais que se reitere o seu emprego, de produzir o evento a que está subordinada a consumação” (HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal, v. p. 101).

Destarte, em consonância com o art. 17 do CP e com a doutrina exposta, verifica-se que o caso concreto se trata de crime impossível, uma vez que a substância utilizada pelo denunciado é incapaz de causar a morte de qualquer pessoa, conforme laudo pericial exarado às fls. 54. Ainda, nessa guisa, assevera Mirabete acerca do art. 17:

“Na primeira parte, o dispositivo refere-se à ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente para conseguir o resultado. O meio é inadequado, inidôneo, ineficaz para que o sujeito possa obter o resultado pretendido. Esse meio pode ser absolutamente por força do próprio agente ou por elementos estranhos a ele. Exemplos clássicos são os de tentativa de homicídio por envenenamento com substância inócua” (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito: parte geral, vol. I, p. 166).

Diante do exposto, é insofismável que trata-se de crime impossível, e não de tentativa. A jurisprudência Pátria se deu o trabalho de traçar algumas diferenças entre esses institutos:

“No

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