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Por:   •  10/6/2014  •  1.416 Palavras (6 Páginas)  •  267 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL..... DA COMARCA CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente (endereço completo), por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), vem a este juízo, propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO,

pelo rito ORDINÁRIO, em face de XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

A Autora e credora do primeiro réu no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por uma nota promissória emitida em 10/08/20XX com vencimento para o dia 15/10/2008, que segundo o acordo deveria ser liquidada no foro de residência do primeiro réu, Campinas/São Paulo.

Nota-se que a obrigação de fazer não foi cumprida pelo réu, dessa forma a autora optou pelo protesto cambial e pela execução contra o primeiro réu, pois o mesmo não efetuou o pagamento da referida divida e nem fez a indicação de bens a penhora, como foi intimado pelo juiz.

Logo depois a credora tomou conhecimento que o primeiro réu, devedor, na data de 3 de outubro de 20XX doara o único bem livre ao segundo réu, tratando-se de um terreno em zona urbana no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Notória a atitude de má-fé do primeiro réu quando fez a doação ao segundo réu do único bem disponível, portanto suscetível de penhora, ou seja, que garantiria o direito da autora.

DOS FUNDAMENTOS

A garantia do direito da autora encontra-se embasado na Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVI, que informa que a lei não interferirá na coisa julgada, o ato jurídico perfeito e no direito adquirido.

Diógenes, primeiro réu e Marcos seu filho e segundo réu tentaram ludibriar a autora não cumprindo a obrigação de fazer ferindo o princípio da boa-fé (art. 113, CC), bem como, o art. 158 e seguintes do CC/ 2002 que dispõe sobre fraude contra credores garantindo a anulabilidade do negócio jurídico em relação a devedor insolvente.

Estabelece o art. 247 do CC que em caso de não cumprimento da obrigação de fazer, o devedor fica obrigado a indenizar por perdas e dano o credor, no mesmo

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