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Peticao Inicial - Trabalho

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Por:   •  25/9/2013  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  426 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA____ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 série 110/RJ, filha de ............., residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.222-040, vem, por sua advogada abaixo assinada, com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000 para fins dos artigos 39, I do CPC c/c 769, I da CLT, propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário, em face da CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, CNPJ 847589/0001, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

DA PRIORIDADE DO IDOSO

Ressalte-se que o autor é beneficiário da prioridade no andamento processual, com base no art. 71 da Lei 10741/03, tendo em vista que conta com mais de 60 anos de idade, na data do ajuizamento da presente ação. (anexo 01)

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A requerente, atualmente, encontra-se desempregada, não tendo condições econômica e financeira de arcar com as custas processuais, motivo pelo qual requer a concessão do benefício nos termos da lei 1060/50 c/c art. 790-A, §3° da CLT. (anexo 02).

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Em vista da liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs 2139 e 2160-5), considerando o disposto no artigo 5°, inciso XXXV, da Carta da República, que dispõe sobre o livre acesso a Justiça, a reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A reclamante foi admitida pela reclamada, em 01/103/1990, na função de fisioterapeuta, até a sua dispensa imotivada ocorrida em 10/11/1994.

O serviço era prestado com pessoalidade, uma vez que a reclamante não podia se fazer substituir sem o consentimento da tomadora de serviço. Havia habitualidade e subordinação, uma vez que a autora comparecia todos os dias em seu trabalho e subordinava-se aos horários e ordens da reclamada, além de receber pelos serviços prestados, conforme faz prova através dos comprovantes de recibo. (anexo 03)

Ocorre que, muito embora caracterizada a existência de uma verdadeira relação de emprego, seu vínculo empregatício jamais fora reconhecido, fato este, que traz a reclamante à presença do Judiciário Trabalhista com o objetivo de ver reparada tamanha lesão a seus direitos.

Diante do exposto, preenchidos, pois, todos os requisitos da relação de emprego, nos moldes do art. 3º da CLT, requer a Vossa Excelência, seja declarada a existência do vínculo empregatício entre as partes, no período de 04/03/1990 a 10/11/1994, com a consequente anotação na CTPS da autora, na função de fisioterapeuta.

DA PRESCRIÇÃO

Embora a reclamante tenha vindo buscar a tutela jurisdicional

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