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Trabalho academico peticao inicial

Por:   •  3/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.280 Palavras (14 Páginas)  •  765 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE

ARACAJU - SERGIPE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ROSEMARY DE CARVALHO VIANA, brasileira, maior, capaz,

divorciada, auxiliar de escritório, portadora da cédula de identidade de nº.

857.239 2ª Via SSP/SE e inscrita no CPF sob o nº. 411.288.185-15, residente e

domiciliada à Rua “E”, 261, Condomínio Serigy, Bloco VI, apto. IV, Bairro

Jabotiana, na cidade de Aracaju/SE, CEP:, por seu procurador infra assinado,

com endereço profissional sito a Praça Evandro Mendes, nº. 028, Centro, na

cidade de Lagarto/SE, CEP 49.400-000, vem perante esse Juízo propor AÇÃO

DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL E TUTELA ANTECIPADA em face do BANCO DO ESTADO DE

SERGIPE S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Ministro

Geraldo Barreto sobral, 30, Bairro: Jardins, CEP 49.026-010, na Cidade de

Aracaju/SE, e SEAC – SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E

SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.847.413/0001-02, a seguir

denominada BANESECARD, instituição jurídica de direito privado, com sede

na Av. Barão de Maruim, 400, Bairro: Centro, Aracaju/SE, CEP: 49.010-340,

pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

 

PRELIMINARMENTE

 

Requer o benefício da gratuidade da Justiça por não dispor de

recursos para fazer face às despesas processuais sem prejuízo da sua própria

mantença, declarando-se pobre na expressão da Lei.

 

DO FORO COMPETENTE  

A presente ação discute questões que mostram conexão com

"relação de consumo", portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro

para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a Autora invoca o dispositivo

constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (L. 8.078/90), onde

se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor

(art. 101, I).

 

I – DOS FATOS

 

A autora é correntista do banco réu, possuindo a conta corrente nº

01/011591-8, agência 054, Metro José Figuei, possuindo também um cartão de

crédito da ré.

 

Vinha à mesma utilizando seu cartão e efetuando, sempre que

possível, os devidos pagamentos, quando a partir de Setembro/2011, não mais

efetuou nenhum pagamento, da mesma forma que, nenhuma compra também foi

realizada com o cartão concedido pelo Requerido.

 

Há algum tempo a Requerente vem amargando o sabor do

desemprego, estando desde Janeiro de 2010 desempregada.

 

Com a obrigação e o dever familiar que possui, por ser mãe e dona

de casa, vem passando por sérias dificuldades para chegar junto com suas

obrigações, necessitando quase que sempre da ajuda de terceiros.

 

Acontece que, em Maio/2012, a Requerente concorreu a uma vaga

de emprego a qual logrou êxito e está a trabalhar desde o fim do mês

anteriormente citado.

 

Ao ser admitida, foi orientada por sua Chefe que deveria abrir uma

conta-salario no Banco/Ré. Assim o fez.

 

No dia 15 de Junho de 2012, ao ser informada na empresa que

trabalha que o salário havia sido creditado, dirigiu-se até o Cash mais próximo e

retirou um extrato.

 

Para surpresa da Requerente, o Banco/Ré efetuou um desconto

indevido em sua conta, sem sua autorização, no valor do mínimo cobrado pelo Banesecard. Tal desconto foi no valor de R$ 264,98 (Duzentos e Sessenta e

Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos), tudo conforme documentação em

anexo.

 

Era intenção da Requerente buscar um acordo junto a Empresa

Requerida, pois seu interesse era esta em dias com suas obrigações, no entanto os

Requeridos não deram essa possibilidade a Requerente, efetuando os descontos

que acham devidos sem a prévia autorização da dona da conta.

 

Frise-se que o salário tem natureza alimentar, e o desconto efetuado

pela Requerida é ilegal e indevido.

 

A autora não pode pagar a fatura na data do vencimento, levando a

Requerida em 14/06/2012, arbitrariamente e unilateralmente invadir a conta

corrente da autora e debitar R$ 264,98 (Duzentos e Sessenta e Quatro Reais e

Noventa e Oito Centavos) relativo ao valor mínimo cobrado pelo cartão de

crédito da mesma, contrariando assim o entendimento majoritário das Turmas

Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que considera isso

“FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO”, conforme vasta Jurisprudência que

adiante se demonstra.

 

Pelo exposto, requer a V. S ª a cominação da reparação por dano

moral em patamar suficiente, pelo dano sofrido pela autora, por seu caráter

educativo e pedagógico do instituto e ainda que seja também arbitrado em seu

caráter punitivo, levando-se em conta também a continuidade da conduta da Ré,

o que configura-se em abuso de direito, desrespeito ao consumidor e ainda ao

Judiciário, além dos danos patrimoniais.

 

II – DA CLAUSULA ABUSIVA

 

Não merece prosperar qualquer alegação da ré no sentido de que a

autora assinou contrato que autoriza a ré efetuar a cobrança do valor mínimo do

...

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