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PETIÇÃO INICIAL TRABALHO

Por:   •  2/6/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.787 Palavras (8 Páginas)  •  235 Visualizações

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3.3 Da Petição Escrita

Quando efetuada por escrito, deverá ser feita através de uma Petição Inicial, com os requisitos do § 1º do art. 840 da CLT c/c art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente  por força do art. 769 da CLT:

§ 1º. Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Junta, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

3.3.1 Requisitos

A - ENDEREÇAMENTO  

A competência em razão do local será a do lugar em que o empregado prestar o trabalho, independentemente do local em que foi contratado.

Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

Nos casos de viajantes, será competente o local da filial, ou não havendo,  o do domicílio do empregado, nos termos do § 1º do artigo 651 da CLT.

§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999, DOU 28.10.1999)

OBS. A INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL NÃO É ABSOLUTA, DEVENDO SER ALEGADA NA CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.

EXMO.  SR. DR. JUIZ DA    ª  VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE – ESTADO DE SÃO PAULO.

B - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

  • reclamante e reclamado ( 1o grau)
  • recorrente e recorrido (2o grau)
  • suscitante e suscitado (dissídio coletivo)
  • requerente e requerido (inquérito judicial)

B.1 RECLAMANTE

  • Obrigatoriamente pessoa física
  • menores entre 14 e 16 anos – representados, a partir dos 16 até os 18 (assistidos);
  • nome, profissão, endereço, CTPS, PIS, R.G

OBS:- Nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da CF, com nova redação dada pela EC-20 de 1998, é proibido o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

Qualificação:

                                                     LUÍS CARLOS PEDREIRA, brasileiro,  casado, pintor, residente  e domiciliado na Rua das Flores, 216, no município de Presidente Prudente/SP, registrado no CPF/MF sob o n. 204.595.248-79, portador do RG 18.014.126 SSP/SP (doc. 01), e da CTPS nº 96240 série 00026ª (doc. 02),

B.2 RECLAMADA

  • Na petição inicial deverá constar a qualificação da Reclamada, a qual não precisa ser necessariamente completa, entretanto é imprescindível consignar o endereço correto, a fim de que seja possível a notificação (via correio).

Em face de COMERCIAL AUTO PRUDENTINA LTDA,  pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 40.000.000/0001-00, estabelecida na Rua  Carlos Gomes, 780, no município de Presidente Prudente/SP,

C - EXPOSIÇÃO DOS FATOS

Procurar expor de forma clara e concisa os fatos, pois eles serão fundamentais para embasar o pedido.

A falta de coerência entre os fatos e os pedidos pode acarretar inépcia da inicial.

Não se alongar sem necessidade. Ater-se  apenas a fatos relevantes, tais como:

C.1 -  Contratuais

  • O reclamante foi admitido em xx/xx/xx
  • Na função de xxxxxxxxx
  • Exercia suas atividades no horário das  xx  as xx
  • Percebia  como remuneração mensal a importância de R$ xxxx

C.2 -  Reais

  • Ocorre que durante todo o período laborado o Reclamante sempre trabalhou das xx as xx, fazendo xx horas-extras diárias
  • Nunca recebeu nem gozou férias, 13o , etc..

D) EXPOSIÇÃO DOS DIREITOS

A exposição dos direitos, ou seja, o enquadramento no ordenamento jurídico, não é obrigatório.

Porém, descrever os direitos demonstra a competência do profissional e facilita a decisão do juiz. De preferência, transcrever o dispositivo legal que embasa a pretensão do Reclamante, conforme modelo abaixo:

A) PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO – O Reclamante não gozou e nem  recebeu as férias referentes ao período aquisitivo compreendido entre 02.06.2000 e 01.06.2001, as quais deverão ser pagas em dobro e acrescidas de 1/3 constitucional.

CF ART 7o  - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

...

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

CLT Art.137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

O fato de invocar erroneamente a consubstanciação do direito não o  invalida, bastando que este exista.

E -  DOS PEDIDOS   

Fundamental na Petição Inicial.

...

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