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Petição Manifestação de Laudo Percial Trabalhista

Por:   •  30/11/2016  •  Dissertação  •  1.133 Palavras (5 Páginas)  •  458 Visualizações

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PAULO ROBERTO PIERRI GIL JUNIOR

                           ADVOCACIA          Paulo Roberto Pierri Gil Junior

                                                                                Roberta Ramos de Paiva

                                     

 Praça José Bonifácio n 34/a, conjunto n 01, Centro, Santos, tel.: 3222.4533, email: paulopierri@bol.com.br

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS-SP.

PROCESSO Nº 00010933420125020442

                                JOSÉ FONTES DE ANDRADE, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move contra TRANSPORTES ESTRELA LTDA, através de seu advogado infra-assinado, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., manifestar-se sobre os ESCLARECIMENTOS DO PERITO JUDICIAL.

                                O autor concorda parcialmente com os esclarecimentos do perito judicial, onde foi constatado que o obreiro realizava atividade em condições insalubres em grau máximo, fazendo jus ao adicional pleiteado devido ao trabalho executado para a reclamada.

                                Discorda no tocante ao período declinado pelo perito ao estabelecer que referida situação ocorreu por somente três meses, pois ao contrário do que foi afirmado em laudo, embora conste no registro da CTPS do reclamante que o mesmo tenha iniciado a laborar como mecânico e depois como motorista de carreta, sempre laborou nas duas funções simultaneamente nos dois contratos de trabalho, pois mesmo quando passou a exercer a função de motorista de carreta, também atuava como mecânico, pois sempre quando um caminhão quebrava, era chamado para consertá-lo.

                                Segundo o reclamante, na diligência o laudo foi baseado apenas em informações disponibilizadas pela reclamada, onde a ré justifica que o reclamante atuou como mecânico por três meses apenas em substituição a outro funcionário, que ocupava referida função e acidentou-se e que, posteriormente, com o retorno deste último, o reclamante voltou à função de motorista de carreta.

                                Na diligência realizada no local, o perito não verificou a verdade real dos fatos, pois segundo o que foi exposto na exordial, deveria ter verificado o real período em que o reclamante estava exposto a risco, já que o trabalho era exatamente o mesmo.

                                Ao serem observadas as fotos anexadas ao laudo, o perito apresentou fotos de veículos nos quais o reclamante efetuava manutenção mecânica pelo tempo ali declinada e fotos da reclamada e com a presença de dos agentes insalubres.

Ocorre que, ao quantificar o tempo em que o reclamante atuava como mecânico e ficava exposto a agentes insalubres, agiu sem nenhum embasamento real, apenas ouviu as argumentações da reclamada.

Pelo laudo apresentado estar baseado somente em informações disponibilizados por uma das partes e por conseguinte incompleto , não obedecendo o entendimento da farta jurisprudência dominante; o reclamante impugna o mesmo no tocante apenas ao tempo em que o reclamante ficava exposto a agentes insalubres e na forma do Art.437 do Código de Processo Civil, requer que seja determinada a realização de nova perícia que constate as reais condições de trabalho do obreiro e que o mesmo seja adaptada a legislação, doutrina e Jurisprudência, da qual jamais poderia divorciar-se, tal qual aconteceu no caso em tela, além do obreiro ter o direito de acompanhar a perícia.

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