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Por:   •  26/9/2014  •  1.002 Palavras (5 Páginas)  •  187 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE DIREITO DO TRABALHO DA ______ VARA DO TRABALHO DE BELÉM/PA.

ANA SOUSA, brasileira, soleira, assistente administrativa, nascida em 19/05/1981, portadora da CTPS n° -----------Série --------,CPF n° ------------------, RG n° ------------, PIS n° --------------, filha de MARIA SOUSA, residente e domiciliada na Travessa Barão do Triunfo, n° 1645, Marco, CEP:66065-093, Belém/PA, através de sua advogada, com escritório na Travessa Vileta, n° 1689, Marco, CEP:66065-389, Belém/Pa, para fins do artigo 39,I do CPC, propor a presente ação;

AÇÃO TRABALHISTA

Em face da empresa DELTA LTDA, inscrita no CNPJ n° …........, com sede na Travessa Curuzú, n° 1935, Marco, CEP: 66065-896, Belém/PA, pelos fatos e fundamentos que se seguem:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

Inicialmente, requer a concessão da gratuidade de justiça, do art. 790, §3º CLT.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:

A reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia, em razão das Liminares, que faz prevalecer o art. 5, inciso XXXV da CF, garantindo assim o acesso a Justiça.

I-DOS FATOS:

A Reclamante foi admitida aos serviços da Reclamada em 01 de julho de 2006, ocasião que obteve o respectivo registro em sua Carteira de trabalho e Previdência Social, para exercer a função de Assistente Administrativa, percebendo o salário de R$-1.200,00 (um mil e duzentos reais). A jornada de trabalho da Reclamante compreendia o horário de 08h00min horas as 18h00min horas de segunda-sabado, com intervalo intrajornada 1(uma) hora.

Ocorre que, durante o contrato de trabalho, a Reclamada jamais efetuou o pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos a Reclamante, neste período usufruindo de férias no período de novembro 2007 e 2008. Assim, a Reclamante cumpria diariamente 9 horas diárias, uma vez que o art. 58 da CLT prevê a jornada máxima de 8 horas diárias, e 44 semanais, cumprindo 54 horas semanais.

A reclamante foi verbalmente agredida pela Reclamada, na pessoa de sua gerente, em plena presença de outros empregados e clientes da empresa. Foi dito publicamente que a mesma era incapaz, chamando a de burra e incompetente, causando grande constrangimento para a Reclamante.

II- DA JUSTA CAUSA COMETIDA PELA RECLAMADA:

Como já mencionada anteriomente, a Reclamada, através de sua gerente, ofendendo a Reclamante durante diversas vezes no seu ambiente de trabalho, apontando a como burra e incompetente. Nos termos do artigo 483, alínea “e” da CLT, a pratica do ato lesivo à honra e boa fama pelo empregador contra a empregada, gera direito ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, de acordo com a legislação trabalhista, o ato cometido pela Reclamada constitui modalidade de justa causa do empregador.

Assim, diante da ofensa feita a Reclamante pelo empregador, ora empresa Reclamada, e da impossibilidade de convivência harmônica entre as partes, a única solução plausível é o término do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas devidas a Reclamante.

Ainda, uma vez que a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes a dano moral cometido em relação de trabalho, conforme Súmula 392 do TST e artigo 114 da CF requer também seja a Reclamada condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais causados a Reclamante.

Importante ressaltar que os valores serão devidamente apurados pelo juízo na fase de liquidação de sentença.

III- DO PEDIDO:

Nesse sentido, requer seja julgada totalmente procedente a referida demanda pela empresa Reclamada;

 Seja a Reclamada notificada, na pessoa do seu representante legal, sendo advertida que a inércia sofrerá as sanções do art. 844 da CLT;

 Da Jornada de Trabalho: A reclamante trabalhava de 08:00 às 18:00 horas, com intervalo de 1(uma) hora, contudo perfazendo assim 9(nove) horas diárias, a CF prevê as 44 horas semanais, na qual a Reclamante totalizava a 54 horas semanais, já ultrapassando 10 horas diárias;

 Do Assedio Moral: Que a Reclamada seja condenada ao pagamento

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