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Plano De Aula 11

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Por:   •  10/11/2014  •  2.620 Palavras (11 Páginas)  •  390 Visualizações

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Plano de Aula: Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA - CCJ0051

Título

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

11

Tema

Desenvolvimento da fundamentação e da conclusão no texto jurídico

Objetivos

- Produzir fundamentação e conclusão do texto jurídico-argumentativo.

Estrutura do Conteúdo

1. Desenvolvimento da fundamentação e da conclusão do texto jurídico.

2. Identificação e uso dos elementos constitutivos do texto argumentativo.

Aplicação Prática Teórica

A argumentação jurídica, para ter sucesso, deve recorrer a estratégias que expressem a interpretação sobre uma questão do Direito que se desenvolve em um contexto espacial e temporal. Portanto, antes de argumentar, é necessário que se proceda a um planejamento, considerando-se os contextos, os fatos, as provas e os indícios extraídos do caso concreto, sustentando-se sempre nas fontes do Direito. Torna-se necessário, também, ter em mente os prováveis argumentos do opositor, a fim de neutralizá-los.

Após a análise minuciosa do caso concreto, são escolhidos os recursos argumentativos para a produção do texto jurídico. Assim, o texto será construído não instintiva e espontaneamente, mas apoiado em um planejamento, a fim de manter a unidade e a coerência necessárias ao convencimento. Somente com organização é possível traçar estratégias persuasivas capazes de fazer com que a tese defendida seja aceita.

QUESTÃO DISCURSIVA

Analise os elementos constitutivos da argumentação jurídica que seguem e escreva a fundamentação e a conclusão pertinentes. Para que se compreenda a importância das disciplinas de Português Jurídico para o Exame das OAB, transcrevemos a ?grade de comentários? utilizada pelos examinadores. Atente para os critérios a serem comentados. Dos seis existentes, quatro são trabalhados diretamente por nossas disciplinas.

1. Adequação da Peça ao problema apresentado:

2. Raciocínio jurídico:

3. Fundamentação e sua consistência:

4. Capacidade de interpretação e exposição:

5. Correção gramatical:

6. Técnica profissional:

Situação de conflito

Pedro foi denunciado, pelo Promotor de Justiça da comarca de São Paulo, de subtrair, em 1º de julho de 2009, a importância de R$ 360,00 em dinheiro de Antônio, utilizando-se de um revólver de brinquedo.

Tese

O réu deve ser condenado pela prática do crime de roubo qualificado.

Contextualização do real

Fatos favoráveis à tese:

- O Juiz ouviu o réu no dia 5 de setembro de 2009, ocasião em que confessou, com detalhes, a prática delituosa, descrevendo a vítima e afirmando que o dinheiro fora utilizado na compra de drogas.

- O réu afirmou, ainda, que havia sido internado várias vezes para tratamento de desintoxicação.

- O réu foi preso em flagrante, com R$ 360,00 no bolso, a duas quadras do local do crime, por um policial à paisana, por estar em ?atitude suspeita?.

- A vítima garante que o réu tem o mesmo porte físico de quem o abordou no ato delituoso e usava roupas semelhantes, calça jeans e camiseta branca.

Fatos contrários à tese:

- Na referida oitiva com o juiz, o réu não estava acompanhado de seu defensor.

- A vítima, ao ser ouvida, confirmou o fato e afirmou que não viu o rosto do autor do crime porque estava encoberto e, por isso, não tinha condições de reconhecê-lo com segurança.

- - Dois policiais afirmaram que ouviram a vítima gritando que havia sido roubada, mas nada encontraram no local do crime.

Para a produção do que se pede, caso julgue necessário, utilize as polifonias:

LEGISLAÇÃO

Roubo

Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1° - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Roubo qualificado

§ 2° - A pena aumenta-se de um terço até metade:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

§ 3° Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

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