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Por:   •  7/4/2013  •  928 Palavras (4 Páginas)  •  596 Visualizações

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Para comemorar seu casamento, André realizou sua despedida de solteiro em um bar com alguns amigos. Finda a farra, André, conduzindo seu veículo, atropelou e lesionou Paulo sendo sua conduta tipificada como incursa no delito de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor (art. 303, da Lei n. 9503/1997). No curso da ação penal, restou demonstrado pelos exames periciais que André encontrava-se embriagado no momento do acidente, razão pela qual a pena imposta à sua conduta foi majorada de acordo com expressa previsão legal. Dois meses após sua condenação, entra em vigor a Lei n.11705, de 19 de junho de 2008, que revogou expressamente a causa de aumento prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9503/1997). Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o conflito de leis penais no tempo, a alteração legislativa terá relevância para a sanção imposta à conduta de André? Responda de forma justificada.

Sim, pois, certamente, por ocasião do acidente estava vigendo o art. 303 da lei 9503/97 com uma causa de aumento de pena inserida no inciso V do art. 302 da supra citada lei. Tempo depois surge uma nova legislação que afasta aquela causa de aumento e cria um tipo novo para quem dirige embriagado. Daí devemos concluir que a conduta de André não será notificado pelo tipo novo para lhe agravar a situação em homenagem ao artigo I do CP, porém desaparecendo a causa obrigatória de aumento de pena, ele então será beneficiado. Crime é sobretudo conduta típica.

Código de Trânsito Brasileiro. Lei n. 9503/1997

Dos Crimes em Espécie

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veiculo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

V - (Inciso acrescido pela Lei nº 11.275, de 7/2/2006 e revogado pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

2) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

Peruana é presa com cocaína escondida em sandália em MT

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/ acesso em 21 de abril de 2009.

Polícia Rodoviária Federal deteve uma peruana com 1 kg de pasta base de cocaína escondido na sandália em Rondonópolis (MT), no km 212 da BR-364, na segunda-feira. Ela estava em um ônibus que seguia de Porto Velho (RO) para São Paulo. Durante fiscalização, os policiais perceberam que a passageira Rosemery Tilsa Evaristo Pio, 37 anos, estava muito nervosa. Foi verificada toda a bagagem da peruana, mas nada foi encontrado. Ao informá-la de que ela passaria por uma revista pessoal, os policiais solicitaram que ela retirasse a sandália que calçava. Quando o policial pegou a sandália, desconfiou de seu peso e resolveu abrir o calçado, quando encontrou a droga. Rosemery disse que pegou a cocaína

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