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Plano De Aula 7

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Por:   •  22/11/2014  •  428 Palavras (2 Páginas)  •  459 Visualizações

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Semana 7

Fabrício propôs uma ação de indenização por danos morais em face de supermercado Bom Preço. Narra que o supermercado colocou em oferta o café “torradinho”. Interessado no preço atrativo, dirigiu-se com sua esposa ao local e colocaram no carrinho 50 pacotes do produto, num total de vinte e cinco quilos. Ao chegarem ao caixa, contudo, foram informados que só poderiam levar cinco pacotes de cada vez. Inconformado, uma vez que na propaganda divulgada não havia qualquer referência à limitação quantitativa do produto, pediu a presença do gerente, mas não obteve liberação. Entendendo ter havido desrespeito às normas do CDC e sentindo-se atingido em seu patrimônio extra-material, propôs a presente demanda buscando reparação por dano moral. Em contestação, sustenta o réu que não se pode aceitar como razoável e de boa-fé, na venda promocional de gêneros alimentícios, em valor bem inferior ao praticado no mercado, que o quantitativo a ser adquirido por cada consumidor seja de molde a permitir aquisição flagrantemente incompatível com o consumo pessoal e familiar. Considerando provados os fatos, resolva a questão fundamentadamente.

Resposta: O consumidor não logrará êxito na presente demanda, pois o consumo é incompatível com o consumo familiar.

Recurso especial. Código de Defesa do Consumidor. Dano moral. Venda de produto a varejo. Restrição quantitativa. Falta de indicação na oferta. Dano moral. Inocorrência. Quantidade exigida incompatível com o consumo pessoal e familiar. Aborrecimentos que não configuram ofensa à dignidade ou ao foro íntimo do consumidor. 1. A falta de indicação de restrição quantitativa relativa à oferta de determinado produto, pelo fornecedor, não autoriza o consumidor a exigir quantidade incompatível com o consumo individual ou familiar, nem, tampouco, configura dano ao seu patrimônio extramaterial. 2. Os aborrecimentos vivenciados pelo consumidor, na hipótese, devem ser interpretados como ‘fatos do cotidiano’, que não extrapolam as raias das relações comerciais, e, portanto, não podem ser entendidos como ofensivos ao foro íntimo ou à dignidade do cidadão. Recurso especial, ressalvada a terminologia, não conhecido” (STJ – REsp 595.734/RS – Terceira Turma – Rel. Min. Nancy Andrighi – Rel. p/Acórdão Min. Castro Filho – j. 02.08.2005 – DJ 28.11.2005, p. 275).

(OAB / Exame Unificado) – 2010.2) Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor é correto afirmar que:

A) a publicidade somente vincula o fornecedor se contiver informações falsas.

B) a publicidade que não informa sobre a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não essencial para o produto.

C) o ônus da prova da veracidade da mensagem publicidade cabe ao veiculo de comunicação.

D) é abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais. (art. 37, §2º)

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