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Plano De Aula Civil 2

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Por:   •  26/2/2014  •  801 Palavras (4 Páginas)  •  441 Visualizações

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EXEMPLOS:

ATO JURÍDICO – reconhecimento de paternidade, adoção;

NEGÓCIO JURÍDICO – contrato (bilateral), testamento(unilateral: seu conteúdo é determinado pela vontade do testador) (note-se q nem sempre o NJ é bilateral); promessa de recompensa do dono de cão;

ATO ILÍCITO – VIOLA DEVER IMPOSTO PELA NORMA

ATO ILÍCITO – comportamento contrário ao direito. É fato gerador da responsabilidade.

Todos os autores falam que se trata de um conceito complexo e controvertido.

A maioria dos autores clássicos, por ex. Caio Mário, liga tal conceito ao de CULPA, mas não é a melhor posição. Porque cria uma séria dificuldade qdo da análise da responsabilidade objetiva, que prescinde da culpa.

Mais adiante, quando formos estudar a responsabilidade objetiva nós vamos verificar q o conceito de CULPA, aos poucos foi deixando de ser a grande estrela da responsabilidade, perdeu cada vez mais espaço, porque começamos a perceber q em certos casos a responsabilidade objetiva deve ser admitida como exigência da própria vida em sociedade e também como ideal de justiça para determinados casos.

Isso porque com o desenvolvimento do maquinismo, dos meios de transporte, tecnológico e industrial, houve uma multiplicação dos acidentes que atingiam não só os operários, mas também os usuários desses serviços, e a prova da culpa, na imensa maioria dos casos, era tão complicada para o adquirente de tais serviços, que muitas vítimas ficavam ao desamparo. Logo se buscou formular uma nova teoria que permitisse a reparação independentemente da prova da culpa.

Falaremos mais para frente, então, da teoria do risco: todo prejuízo deve ser reparado por aquele que causou um risco (quem tem os bônus, deve arcar com os ônus de sua atividade); ideia de socialização dos riscos como forma de buscar justiça social.

Assim, se a culpa não integra o ato ilícito, este não estaria configurado, logo qual seria o fundamento da responsabilidade objetiva?

Por ex. do transportador, do Estado, do fornecedor de produtos e serviços. Se eles violam dever jurídico cometem ato ilícito, ou seja, comportamento que viola um mandamento legal. A diferença é que o dever estabelecido aqui o é pelo lei, ex. dever de incolumidade, segurança, que não exige a prova da culpa do agente p/ que este seja responsabilizado, porque o legislador entendeu q determinados valores seriam tão importantes que mereceriam reparação independentemente da prova da culpa do causador do dano.

Isso porque com o desenvolvimento do maquinismo, dos meios de transporte, tecnológico e industrial, houve uma multiplicação dos acidentes que atingiam não só os operários, mas também os usuários desses serviços, e a prova da culpa, na imensa maioria dos casos, era tão complicada para o adquirente de tais serviços, que muitas vítimas ficavam ao desamparo. Logo se buscou formular uma nova teoria que permitisse a reparação independentemente da prova da culpa.

Falaremos mais para frente, então, da teoria do risco: todo prejuízo deve ser reparado por aquele que causou um risco (quem tem os bônus, deve arcar com os ônus de sua atividade); ideia de socialização dos riscos como forma de buscar

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