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Plano De Aula Psicologia

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Por:   •  28/11/2014  •  1.617 Palavras (7 Páginas)  •  627 Visualizações

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Plano de Aula: Psicologia aplicada ao Direito

PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO - CCJ0106

Título

Psicologia aplicada ao Direito

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

9

Tema

As Práticas "Psi" e suas Aplicações no Contexto Jurídico. Área de Família

Objetivos

O aluno ao final deverá:

Explicar o trabalho realizado nas Varas de Família

Identificar os tipos de guardas de crianças e adolescentes

Entender o processo de alienação parental

Estrutura do Conteúdo

1. O trabalho do psicólogo nas Varas de Família

2. A guarda de crianças e adolescentes

3. O processo de alienação parental e suas consequências legais e psicológicas

O professor deverá apresentar ao aluno o que é uma Vara de Família e o tipo de atendimento que realiza à população. É importante ressaltar para o aluno a subjetividade das questões tratadas, que influenciarão diretamente na necessidade do trabalho realizado pelo psicólogo, em alguns processos. O professor definirá algumas situações atendidas pelo psicólogo em Varas de Família, especialmente: guarda ( incluindo guarda compartilhada) e síndrome de alienação parental. É importante definir os tipos de guarda e enfatizar os benefícios da guarda compartilhada para o desenvolvimento dos filhos. A síndrome de alienação parental deverá ser demonstrada para o aluno através de teoria e exemplos.

Aplicação Prática Teórica

Famílias dilaceradas

Pai ou mãe que joga baixo para afastar o filho do ex-cônjuge pode perder a guarda da criança por "alienação parental"

Claudia Jordão

Fazia seis anos que Karla, de oito, não via o pai. Nem mesmo por foto. Sua irmã mais nova, Daniela, nem sequer o conhecia. Quando seus pais se separaram, ela ainda estava na barriga de sua mãe. Aquela noite de 1978, portanto, era muito especial para as duas irmãs. Sócrates havia deixado o Rio de Janeiro, onde morava, e desembarcado em São Luís do Maranhão, onde elas viviam com a mãe, para tentar uma reaproximação. ?Minha mãe disse que nosso pai iria nos pegar para jantar?, conta Karla Mendes, hoje com 38 anos. As garotas, animadas e ansiosas, tomaram banho, se perfumaram e vestiram suas melhores roupas. ?Acontece que meu pai nunca chegou, ficamos lá, horas e horas, até meia-noite?, diz. Enquanto as meninas tentavam superar a decepção, a mãe repetia sem parar: ?Tá vendo? O pai de vocês não presta! Ele não dá a mínima!?

Naquele dia, Karla viveu sua primeira grande frustração. Mas o maior baque aconteceu 11 anos depois, quando recebeu uma ligação inesperada do pai, que até então estava sumido. Karla começou a entender que sua mãe havia armado contra todos naquela noite ? e em outras incontáveis vezes. Ela descobriu que o pai esteve mesmo em São Luís. Para ele, minha mãe prometeu que iríamos à praia em sua companhia, mas sumiu com a gente quando ele passou para nos pegar. Para nós, inventou o jantar?, conta Karla. De tão desorientada com a descoberta, trancou a faculdade por um ano para digerir a história. ?O mais difícil foi descobrir que meu pai não era um monstro?, diz Karla, que há 20 anos tem uma relação próxima com o pai, mas não fala com a mãe desde que descobriu que ela manipula da mesma forma seus dois outros filhos de outro casamento.

A história de Karla e sua família é tão triste quanto antiga e corriqueira. Pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro sempre existiram. A diferença é que, agora, há um termo que dá nome a essa prática: alienação parental. Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Gardner, a expressão é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria e, há quatro anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes começam a usar o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas. ?Se comprovada a alienação, através de documentos ou testemunhos, quem trama para afastar pai de filho está sujeito a sanções, como multa e perda de guarda?, diz a psicóloga e advogada Alexandra Ullmann. São as mesmas penalidades previstas no projeto de lei 4.053/2008 que tramita na Câmara e pune mães, pais e demais familiares alienadores ? também sujeitos a processo criminal por abuso psicológico.

A alienação parental consiste em programar uma criança para que, depois da separação, odeie um dos pais. Geralmente é praticada por quem possui a guarda do filho. Para isso, a pessoa lança mão de artifícios baixos, como dificultar o contato da criança com o ex-parceiro, falar mal e contar mentiras. Em casos extremos, mas não tão raros, a criança é estimulada pelo guardião a acreditar que apanhou ou sofreu abuso sexual. ?É a maneira mais rápida e eficiente de afastar a criança do ex-cônjugue?, diz a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, uma das maiores especialistas no assunto. ?Afinal, que juiz vai correr o risco de, na dúvida, não interromper o contato da criança com o acusado?? Segundo ela, nesses casos, testes psicológicos mostram que não houve crime em 30% das vezes. A investigação é complexa e o processo lento por isso a criança permanece anos afastada do pai, tempo suficiente para que os vínculos sejam quebrados. ?Quando há falsa acusação de abuso, a criança sofre tanto quanto se tivesse sofrido a violência de fato?, afirma a psicóloga Andreia Calçada, autora de livros sobre o tema.

O que motiva alguém a jogar baixo com o próprio filho? Na maioria dos casos, a pessoa não se conforma com o fim do casamento ou não aceita que o ex-cônjuge tenha outro parceiro. No Brasil, 90% dos filhos ficam com a mãe quando o casal se separa. Por isso, a prática

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