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Plano De Contas

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Por:   •  25/9/2013  •  7.072 Palavras (29 Páginas)  •  310 Visualizações

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1. PLANO DE CONTAS

1.1. CONCEITO

O plano de contas é um dos aspectos mais importantes da organização contábil, e tem como objetivo orientar o registro das operações, oferecendo a vantagem de uniformização das contas utilizadas em cada registro.

Nele relacionamos todas as contas que julgamos necessárias para o registro contábil de uma entidade. O plano de contas deve ser flexível, sendo assim pode-se a qualquer momento criar novas contas, cancelar algumas e desdobrar outras, para que esteja sempre atualizado. Essas alterações são necessárias para acompanhar as constantes mudanças na legislação comercial e fiscal e também nas normas e métodos que regulam a atividade empresarial.

O plano de contas varia de acordo com cada organização e circunstância. A mesma conta pode ser classificada de maneira diferente, dependendo da natureza da entidade.

1.2. ELABORAÇÃO

Para sua elaboração devem ser observados os Princípios Fundamentais da Contabilidade, as disciplinas contidas na Lei nº 6.404/1976 consolidada, a legislação específica do ramo de atividade exercido pela empresa, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

No caso de instituições financeiras, dentre elas os bancos, estão sujeitos a adoção de um Plano de Contas específico das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). E da mesma forma ocorre com as companhias de seguros, que estão sujeitos a adoção do Plano de Contas específico aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Um Plano de Contas pode ter um número maior ou menor de informação tendo em vista o porte, o ramo de atividade da empresa e a quantidade de informações exigidas pelos usuários.

1.3. CONTAS

Contas é o nome técnico dado aos componentes patrimoniais (bens, direitos, obrigações e patrimônio liquido) e aos elementos de resultado (despesas e receitas).

Através delas a Contabilidade desempenha o seu papel, que consiste no registro e controle dos acontecimentos responsáveis pela gestão do Patrimônio. Em cada conta é armazenado os dados correspondentes as movimentações de entradas e saídas de valores de cada um dos elementos patrimoniais ou de resultado. Sendo assim, todos os acontecimentos que ocorrem na empresa, como as compras, as vendas, os pagamentos, os recebimentos, são registrados em livros próprios por meio das contas.

De acordo com o estabelecido na Lei nº 6.404/1976 consolidada, as contas podem ser classificadas em dois grupos: Contas Patrimoniais e Contas de Resultado.

1.3.1. CONTAS PATRIMONIAIS

São as contas que representam os recursos controlados por uma entidade e as obrigações presentes de uma entidade, em ambos os casos são contas que resultam de eventos passados e que possam trazer beneficio futuramente. O grupo Patrimônio Líquido também pertence às Contas Patrimoniais.

Essas contas são divididas em dois grandes grupos que são o Ativo e o Passivo, e são elas que representam o patrimônio da empresa no Balanço Patrimonial.

1.3.1.1 ATIVO

Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade.

(Resolução 1121/08 – CPC 01)

É considerado beneficio econômico em um ativo aquilo que contribui, seja direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa, ou equivalente de caixa, para a entidade.

Ainda sob a visão de benefício econômico, um ativo pode ser usado na produção de mercadoria e serviços que serão vendidos na entidade, trocado por outro ativo, usado para liquidar um passivo ou até mesmo distribuído aos proprietários da entidade.

A forma física não é essencial para a existência de um ativo, dessa forma, patentes e direitos autorais, por exemplo, são considerados ativos, pois também trazem algum benefício econômico para a entidade. São os considerados Intangíveis.

Deve-se observar também, que ao determinar a existência de um ativo, não é necessário, portanto,que haja a existência do direito de propriedade. Que é o caso, por exemplo, de um imóvel que é objeto de arrendamento. Ele é considerado ativo desde que a entidade controle os benefícios econômicos referentes a ele.

É comum associarmos um gasto à geração de um ativo, quando na realidade não é exatamente assim. Um gasto é prova concreta de que tenha havido uma busca por benefício econômico, mas não significa que a definição de ativo tenha sido obtida. Bem como a ausência de um gasto não desqualifica um item para o ativo, que é o caso de itens doados a entidade.

As contas do ativo têm saldo devedor, com exceção das contas retificadoras. O ativo é dividido em Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.

1.3.1.2 ATIVO CIRCULANTE

O Ativo Circulante é composto pelas disponibilidades, pelos direitos realizáveis no decorrer do exercício social subseqüente e também pelas aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte, ou seja, classificam-se os itens no Ativo Circulante quando se espera vender, realizar ou consumir o ativo durante o ciclo operacional normal da entidade; quando o ativo for mantido com a finalidade de negociação; quando se espera realizar o ativo até 12 meses após a data do Balanço Patrimonial e quando o ativo for caixa ou equivalente de caixa. Todos os outros ativos que não se enquadrem nas classificações acima devem ser considerados não circulantes

1.3.1.3 ATIVO NÃO CIRCULANTE

Pertencem a esse grupo as contas anteriormente agrupadas no Ativo Permanente que foi extinto pela Lei 11.941/09.A expressão PERMANENTE deixou de existir, pois na realidade, nada é permanente, afinal bens se deterioram, depreciam-se e se exaurem. Anteriormente a Lei 11941/09 qualquer bem ou direito que não fosse classificado como Ativo Circulante era considerado um investimento.

Com a mudança classificam-se então no Ativo Não Circulante, todos os bens e os direitos de permanência duradoura, são aqueles associados ao longo prazo, e é composto pelo Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. Era também composto pelo Diferido, porém esse subgrupo foi extinto pela MP449/08. Sendo assim, o saldo que porventura houvesse no Diferido até 31/12/08 e que não pudesse

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