TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Poder De Policia

Casos: Poder De Policia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/6/2013  •  3.118 Palavras (13 Páginas)  •  642 Visualizações

Página 1 de 13

PODER DE POLÍCIA: DISCRICIONARIEDADE E LIMITE

Resumo: O presente trabalho trata do poder de polícia, como prerrogativa conferida à Administração Pública, limitado ao exercício dos direitos dos administrados. A atividade policial discricionária como circunscrita nos limites da legalidade e respeito ao princípio da proporcionalidade. A importância de tal artigo residiu em apontar que o poder de polícia não é ilimitado e discricionário, mas os atos dos agentes da Administração é que podem ser discricionários ou vinculados, desde que praticados com respeito ao princípio da proporcionalidade.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tenta mostrar, não pretendendo esgotar tal assunto, que a Administração Pública no seu fim de atingir o bem comum utiliza-se de prerrogativas que lhe são conferidos como o poder de polícia. O que se pretende verificar que o uso de tal poder deve ser norteado por limites impostos pelo ordenamento jurídico no sentido de preservar direitos dos administrados, evitando-se abusos e arbitrariedades.

O poder de polícia coloca em questão a dicotomia: o cidadão com o desejo de exercer seus direitos e a Administração com o múnus de efetivar o exercício desses direitos, utilizando-se de seu poder de polícia. Infere-se que a Administração se coloca em posição de supremacia frente aos administrados, haja vista que tal poder a ela conferido fundamenta-se na predominância do interesse público. De um lado um conjunto de direitos assegurados aos administrados relacionados com o uso, gozo e disposição da propriedade e com o exercício da liberdade, do outro, a necessidade da Administração de restringir tais direitos pois estes não são ilimitados para se atingir o bem estar social e o próprio interesse público.

Nessa esteira, a importância de tal artigo reside em mostrar a relevância que tem o poder de polícia para Administração cumprir seu múnus de satisfazer o interesse público, mas que essa atuação seja pautada por limites impostos a conveniência e a oportunidade do administrador, salvaguardando o interesse particular. Tal objetivo é perseguido através de uma metodologia de pesquisa bibliográfica acerca do poder de polícia, discricionariedade limites.

2 ORIGEM, CONCEITO E FUNDAMENTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

2.1 SÍNTESE DA EVOLUÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

Ao se falar sobre a temática, é conveniente que se faça uma pequena referência, situando historicamente o poder de polícia, desde a Antiguidade e Idade Média, passando pela fase do Estado de Polícia, chegando no contexto do Estado de Direito abrangendo o liberal, o social e o democrático.

De forma geral o poder de polícia sempre existiu no Estado, qualquer tenha sido sua natureza jurídica.Nesse sentido "na Grécia antiga o termo politeiasignificou a Constituição do Estado ou da Cidade [...]" (OVIEDO, apud FARIA, 2007, p. 235). Seguindo a evolução durante a Idade Média "o príncipe era detentor de um poder conhecido como jus politiae e que designava tudo o que era necessário à boa ordem da sociedade civil sob autoridade do Estado, em contraposição à boa ordem moral e religiosa, de competência exclusiva da autoridade eclesiástica" (CRETELLA JÚNIOR, 1986 apud DI PIETRO, 2003, p. 109).

No Estado absolutista, durante a primeira fase da Idade Moderna, a polícia designava toda a atividade pública interna consistente na faculdade de regular tudo o que se encontra no âmbito estatal, sem exceção, ocorrendo nesse período o apogeu do Estado de Polícia. Numa segunda fase da Idade Moderna vemos surgir o Estado de Direito, caracterizado por uma Administração legalmente condicionada, passando o poder de polícia de ilimitado para limitado. Na primeira versão do Estado de Direito, o liberal, o poder de polícia, em face do ideal liberal de garantia às liberdades individuais, o poder de policia tem alcance limitado, restringindo-se a uma polícia de segurança. Quando o Estado liberal se transforma em intervencionista, sua atuação não se limita apenas a segurança, abrangendo também ordem econômica e social. Nessa direção são as palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro:

Um segundo momento e inicia quando o Estado liberal começa a transformar-se em Estado intervencionista; a sua atuação não se limita mais à segurança e passa a estender-se também à ordem econômica e social. (2003, p.110).

No cenário acima, o poder de polícia passa a ser visto como atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, abrindo caminhos para a igualdade social. Em arremate, surge o regime democrático, caracterizado pela participação popular, em nível constitucional, nas decisões e no controle da Administração Pública, vinculando a lei aos ideais de justiça social. Nesse quadro, dentro do Estado Democrático, o poder de polícia se estende a diversas áreas, onde outrora não se fazia necessário a exemplo da proteção dos direitos difusos[1] e do consumidor.

2.2 CONCEITO

No contexto do Estado Democrático de Direito, poder de polícia pode ser visto como sendo a prerrogativa conferida a Administração Pública que lhe permite restringir e condicionar a liberdade e a propriedade, com vistas a evitar abusos em prejuízo da coletividade. Vale-se, nessa tarefa, a Administração de meios próprios, nos limites da lei, para coibir os atos lesivos e impor sanções previstas em lei. Nessa direção, são as palavras do mestre José dos Santos Carvalho Filho:

De nossa parte, entendemos se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. (2008, p. 70).

A despeito do conceito visto acima, inclusive com apoio da doutrina, encontra-se em nosso ordenamento jurídico o conceito legal de poder de polícia, de forma abrangente, clara e objetiva, conforme define o Código Tributário Nacional, no art. 78:

Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem,aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivo.

2.3 FUNDAMENTAÇÃO

...

Baixar como (para membros premium)  txt (20.9 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com